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Eleições 2026: veja regras aprovadas pelo TSE para uso de IA


Urna eletrônica

Foto: Antonio Augusto/TSE

Em seu discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kassio Nunes Marques destacou o desafio de lidar com o uso da inteligência artificial nas eleições de 2026. “Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático. Refiro-me, em especial e novamente, ao…

Em seu discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kassio Nunes Marques destacou o desafio de lidar com o uso da inteligência artificial nas eleições de 2026.

“Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático. Refiro-me, em especial e novamente, ao perigo potencial do uso desordenado das ferramentas de inteligência artificial”, disse o ministro na semana passada.

 

👉🏻No início de março, o tribunal divulgou as regras que irão guiar os partidos e candidatos nas eleições de 2026. O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral é permitido, mas é obrigatório informar que o conteúdo foi gerado por IA e qual foi a ferramenta utilizada.

Entre as novidades de 2026, estão a proibição da circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação, além da determinação de que plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo que o usuário solicite.

⚖️ Inversão do ônus da prova

 

A Corte Eleitoral também estabeleceu que juízes poderão inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de inteligência artificial. “Quando, em razão da dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo”.

Na prática, isso significa que quem produzir conteúdo falso com a tecnologia, se for acusado, terá de provar tecnicamente que não houve fraude ou esclarecer de que forma o material foi produzido e manipulado.

A novidade divide especialistas. Para o diretor do Instituto Democracia em Xeque, a medida é positiva, já que “reconhece uma assimetria técnica evidente: muitas vezes é extremamente difícil para quem foi alvo de um conteúdo manipulado demonstrar tecnicamente a fraude”.

“Ao permitir que o juiz, de forma fundamentada, transfira essa obrigação para quem produziu ou divulgou o material, a Justiça Eleitoral reduz o risco de impunidade decorrente da complexidade tecnológica e cria um incentivo para que campanhas e operadores digitais atuem com maior cautela”, disse Fabiano Garrido.

Já para Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral, a medida é “incabível”. “A inversão do ônus da prova, nesse caso, impõe ao representado — portanto, ao réu — o dever de demonstrar que o conteúdo não é manipulado. Isso conflita com os parâmetros do direito eleitoral sancionador e pode significar, na prática, uma espécie de confissão forçada ou a exigência de produzir uma prova extremamente difícil: provar que não praticou a irregularidade”.

Remoção de perfis falsos e responsabilidade das plataformas

 

O TSE ampliou as hipóteses em que contas nas redes sociais devem ser excluídas pelas plataformas, mesmo sem ordem judicial.

A corte estabeleceu que as empresas são obrigadas a remover ou tornar indisponível imediatamente, independentemente de decisão judicial, conteúdos que envolvam:

  • Divulgação de informações falsas ou sem comprovação técnica que ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação.
  • Incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • Publicações que incentivem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura da normalidade democrática.
  • Violência política contra a mulher.

🤖Transparência no impulsionamento e no uso de IA

 

O texto final também ampliou as exigências de transparência sobre conteúdos impulsionados por candidaturas. A partir de agora, as campanhas deverão identificar de forma “inequívoca” que se trata de conteúdo patrocinado, além de disponibilizar informações claras sobre o impulsionamento.

O advogado Acacio Miranda, especialista em direito eleitoral e constitucional, explica que o valor gasto com posts pagos já constava na prestação de contas eleitorais. “Mas o eleitor merece, obviamente, ter ciência do custo da campanha e, como hoje as campanhas cada vez mais adquirem uma conotação mais eletrônica que presencial, o eleitor tem direito, dentro da transparência da publicidade, de saber quanto custou o impulsionamento daquela publicação”.

Além disso, materiais criados ou manipulados com IA deverão trazer aviso explícito, em local destacado e de fácil visualização, informando que o conteúdo foi fabricado ou alterado, bem como qual tecnologia foi utilizada. A exigência também se aplica a materiais impressos.

🚫Sem ‘campeonato de cortes’

 

A resolução proíbe “a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis”.

A prática ficou conhecida nas eleições municipais de 2024. O então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) promoveu um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração ou brindes.

“Ele transformou apoiadores em uma agência de marketing descentralizada e remunerada, sem precisar contratar formalmente ninguém”, disse Andressa Michelotti, pesquisadora da UFMG e especialista em regulação de plataformas.

Em ações movidas por opositores ao TRE-SP, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral. Ele está inelegível até 2032.

Além disso, o que mais foi definido:

 

  • Proibição da circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas depois da votação.
  • Plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas – nem se o usuário pedir.
  • Plataformas de IA também não podem criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos e produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher.
  • “Responsabilidade solidária” de provedores por não remover imediatamente conteúdos sintéticos irregulares.
  • Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais.
  • Criação de “planos de conformidade” para as plataformas digitais. Esses planos funcionam como um roteiro detalhado de prestação de contas, antes, durante e depois do processo eleitoral, sobre os erros e acertos das medidas adotadas para contenção de danos.





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