PROCESSO
Magistrado afirma que aquisição pode indicar tentativa de aproximação pessoal para influenciar julgamento
O suposto uso do poder econômico para interferir no julgamento de um processo sobre duas tentativas de homicídio, por meio de uma possível aproximação pessoal com o magistrado responsável pelo caso: esses foram os motivos que levaram um juiz de Alagoas a encaminhar ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) um pedido de decretação da prisão preventiva de Paulo Augusto Vieira Lima. Réu apontado como mandante dos crimes ocorridos em 9 de novembro de 2024, o homem adquiriu um imóvel no mesmo condomínio e em frente à residência do magistrado.
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Paulo Vieira estava preso desde 2024, acusado de mandar matar duas pessoas em São José da Tapera, no interior de Alagoas. As vítimas sobreviveram aos disparos efetuados durante uma emboscada. Segundo a denúncia do Ministério Público, Paulo Augusto também deu abrigo aos executores do crime para facilitar a fuga deles.
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Em 2026, no entanto, ele obteve no Tribunal de Justiça o relaxamento da prisão. Contra o réu, foram impostas medidas cautelares, entre elas a proibição de deixar a comarca de São José da Tapera, onde tramita o processo.
Entretanto, no início de julho deste ano, o Ministério Público de Alagoas voltou a pedir a prisão preventiva do acusado, alegando dois principais motivos. O primeiro foi o suposto descumprimento da medida cautelar, em razão da compra de um imóvel em município fora da comarca onde responde às acusações. O segundo diz respeito ao fato de esse imóvel estar localizado em frente à residência do juiz responsável pelo processo.
“Consta a informação de que o acusado está sendo observado no local com frequência, especialmente aos finais de semana, desde, pelo menos, o dia 23 de maio de 2026”, afirmou o Ministério Público, acrescentando: “Para além de passar a residir em comarca diversa, o réu estabeleceu residência exatamente em frente à casa do magistrado, que é o juiz natural da presente ação penal.”
Para o Ministério Público, a mudança de endereço ocorreu de forma “clandestina”, sem comunicação prévia ou autorização expressa da Justiça.
Decisão do juiz
Ao tomar conhecimento da aquisição do imóvel em frente à sua residência, o magistrado entendeu que o réu pode ter utilizado o poder econômico para tentar interferir no andamento do processo, buscando, possivelmente, uma aproximação pessoal com o julgador.
Esse entendimento, segundo o juiz, foi reforçado por uma declaração do corréu Wanderson dos Santos. Conforme registrado na decisão, Wanderson afirmou que Paulo Augusto teria usado o poder econômico para conseguir responder ao processo em liberdade, benefício concedido pelo Tribunal de Justiça por meio de habeas corpus.
“Essa declaração, em tom de desabafo, quando analisada em conjunto com a aquisição do imóvel em frente à residência deste magistrado, pode revelar que o acusado procura fazer propagar a ideia de que possui influência decorrente de sua condição econômica e facilidade de acesso a autoridades, independentemente de sua efetiva correspondência com a realidade, sobretudo porque não apresentou qualquer documentação para demonstrar o contexto da aquisição do imóvel”, pontuou o juiz.
O magistrado destacou ainda que, após ser intimado a apresentar documentos que justificassem o contexto da compra do imóvel, Paulo Augusto deixou de ser visto no condomínio.
Por fim, o juiz esclareceu que não cabe a ele decidir sobre o restabelecimento da prisão preventiva, porque ainda está pendente no Tribunal de Justiça o julgamento de um Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Paulo Augusto. Segundo o magistrado, enquanto os autos permanecerem na segunda instância, a competência para analisar o novo pedido de prisão preventiva é do TJ/AL.



