08/04/2025 16:21 | Justiça e Controle Interno
Equipe de fiscalização da Junta Comercial de Alagoas vistoria leilão em Arapiraca
Ação da autarquia teve como objetivo garantir mais transparência e segurança jurídica à população

Intenção era vistoriar andamento do processo feito por um dos profissionais matriculados na autarquia estadual
Uadson Barros / Ascom Juceal
A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) retomou,
nesta terça-feira (8), a fiscalização de leilões com uma ação na subseção
judiciária de Arapiraca da Justiça Federal em Alagoas (JFAL). A intenção era
vistoriar o andamento do processo realizado por um dos profissionais
matriculados na autarquia estadual.
A equipe de fiscalização foi comandada, nesta vistoria, pelo
diretor-presidente da Juceal, João Gabriel Costa Lins, o Joãozinho. Também
participaram o secretário-geral da Junta Comercial, Edvaldo Maiorano, e o
assessor técnico André Vanderlei.

Para ele, as ações estão sendo implementadas a fim de assegurar
que a população alagoana tenha mais segurança e evite cair nos golpes dos
leilões falsos.
“Essa é mais uma fiscalização realizada pela Juceal para
proporcionar ao cidadão alagoano mais transparência e segurança jurídica na
hora de participar de algum leilão e arrematar algum bem. Essas fiscalizações
vão coibir o surgimento de leilões falsos e evitar que a população
eventualmente caia em golpes. Os trabalhos vão continuar e a Juceal estará cada
vez mais presente nos leilões”, destacou Joãozinho.

Durante o leilão realizado em Arapiraca, foram
disponibilizados 12 lotes para os licitantes, incluindo imóveis, automóveis,
utilitários, maquinários e móveis escolares. No total, seis bens foram
arrematados, entre eles um apartamento localizado em Maceió.
Conforme a lei federal de n° 8.934/1994, que trata sobre o
registro mercantil, a Junta Comercial é a entidade responsável por conceder a
matrícula para o exercício da profissão de leiloeiro. Cabe à Junta Comercial
também as atribuições de fiscalizar e disciplinar as atividades dos
profissionais no Estado, como define a instrução normativa de nº 52 do
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

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