Ex-presidente do Pros questiona, no TSE, incorporação ao Solidariedade


O ex-presidente do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) — legenda incorporada ao Solidariedade em fevereiro de 2023 — Marcus Vinícius Chaves de Holanda acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a junção dos partidos.

No processo, ele alegou que os documentos da transição foram assinados pelo então presidente do Pros Eurípedes Júnior após o Supremo Tribunal Federal (STF) manter a dissolução da diretoria da sigla.

Em fevereiro de 2023, o STF  determinou a extinção do processo que havia autorizado a manutenção da diretoria do Pros comandada por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior.

Eurípedes Júnior

Com a decisão, à época, Marcus Vinicius Chaves de Holanda e a antiga diretoria deveriam reassumir os cargos, conforme havia sido determinado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em março de 2022.

No final de fevereiro de 2023, o TSE aprovou a incorporação do Pros ao Solidariedade. Porém, segundo o processo apresentado à Corte Eleitoral em março deste ano, os documentos relacionados à junção das siglas foram assinados por Eurípedes — que, teoricamente, não era mais presidente do Pros.

“A ausência de capacidade de representação de Eurípedes Júnior após 06/02/2023 torna todos os atos por ele praticados nulos de pleno direito, não passíveis de convalidação”, defendeu Marcus de Holanda na ação movida no TSE.

Segundo o ex-presidente do Pros, “ao instruir o processo de incorporação com documentos firmados por representante ilegítimo, o Solidariedade utilizou-se de meios viciados para criar uma aparência de regularidade e, assim, justificar o recebimento de verbas do Fundo Partidário mês a mês, desde fevereiro de 2023 até a presente data”.

Marcus de Holanda pediu que o TSE concedesse uma liminar para suspender os atos de Eurípedes praticados após 6 de fevereiro de 2023 e, consequentemente, anulasse a incorporação ao Solidariedade.

Em decisão publicada no dia 20 de março, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira negou o pedido de liminar. O magistrado explicou que um pedido semelhante foi rejeitado à época da incorporação.

“Naquele julgamento, foi igualmente rejeitado pedido de desistência da incorporação apresentado pelo ora requerente, assentando-se que o presidente da agremiação não detém competência para, isoladamente, deliberar ou desistir da incorporação, por se tratar de atribuição do órgão nacional competente”.

O ministro ainda frisou que a tese de que a incorporação estaria comprometida pela suposta ilegitimidade pessoal de Eurípedes Gomes de Macedo Júnior “não revela, neste juízo inicial, força suficiente para infirmar deliberação coletiva do órgão nacional partidário já apreciada e validada definitivamente por esta Corte”.

O relator pediu que a Procuradoria-Geral Eleitoral se posicione para, então, analisar o mérito da questão.



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