O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta o julgamento da chamada “uberização”, que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais.
A discussão está paralisada na Corte desde outubro do ano passado. O caso estava previsto para ser analisado nesta quarta-feira (24/6), mas foi retirado da pauta após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais.
Fachin afirmou que a nova norma internacional pode influenciar o julgamento e abriu prazo para que as partes e entidades que atuam no processo se manifestem sobre o tema.
“Portanto, tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta da sessão presencial ordinária do Plenário, da quarta-feira dia 24 de junho de 2026”, escreveu Fachin.
Apesar da retirada do processo da pauta, ainda não há previsão para que o caso volte ao calendário de julgamentos do STF. A matéria é considerada uma das mais relevantes atualmente em tramitação na Corte.
Uberização
A análise adiada envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, de relatoria de Fachin. Nele, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego com uma motorista. O entendimento foi o de que a empresa deve ser considerada uma prestadora de serviços de transporte, e não apenas uma plataforma digital.
Já na Reclamação (RCL) 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, o trabalhador estaria submetido tanto à subordinação jurídica quanto à chamada subordinação algorítmica.
A decisão do STF terá impacto em cerca de 10 mil processos que estão suspensos em todo o país à espera de uma definição da Corte.
A Uber sustenta que atua como empresa de tecnologia, e não como empresa de transporte, e argumenta que o reconhecimento do vínculo empregatício altera a natureza de seu modelo de negócios e viola o princípio constitucional da livre iniciativa.


