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Filho do prefeito de Pindoba tem prisão suspensa pelo TJAL


Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no bairro do centro, em Maceió

O desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu a prisão preventiva do filho do prefeito de Pindoba, José Cícero Cardoso Costa Júnior, investigado por envolvimento em um acidente automobilístico com vítima fatal ocorrido em Atalaia, no ano passado. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 08, determina a soltura do acusado, caso…

O desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu a prisão preventiva do filho do prefeito de Pindoba, José Cícero Cardoso Costa Júnior, investigado por envolvimento em um acidente automobilístico com vítima fatal ocorrido em Atalaia, no ano passado.

A decisão, proferida nesta sexta-feira, 08, determina a soltura do acusado, caso o paciente não esteja preso por outro motivo, além da aplicação de medidas cautelares.

De acordo com os autos, a prisão preventiva havia sido decretada no último dia 5 de maio pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Atalaia/AL. Após a decisão, a defesa do investigado ingressou com habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Alagoas, que foi acolhido em decisão monocrática do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior.

Como argumentos, os advogados sustentaram ausência de indícios suficientes de autoria e afirmaram que outro homem apresentou-se espontaneamente durante a investigação como condutor do veículo envolvido no acidente. Também ressaltaram que a quebra de sigilo telefônico e telemático realizada no inquérito não conseguiu comprovar a presença de José Cícero no local dos fatos.

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Durante a análise do pedido, o desembargador destacou a ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, observando que a medida foi decretada mais de 14 meses após os fatos investigados.

“Além do significativo lapso temporal, não se verifica, ao menos neste exame preliminar, indicação concreta de fatos novos contemporâneos aptos a demonstrar a atualidadedo periculum libertatis”, registrou o magistrado na decisão.

O relator também observou que o inquérito policial já havia sido concluído quando houve a representação pela prisão preventiva e que não existiam indícios recentes de tentativa de interferência na instrução criminal, intimidação de testemunhas ou risco de fuga.

O investigado responde pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor com omissão de socorro, fraude processual, autoacusação falsa e falso testemunho, em concurso material.

O acidente foi registrado em 11 de fevereiro de 2025, no km 248 da BR-316, em Atalaia. Na ocasião, um veículo Fiat Toro, pertencente à Prefeitura de Pindoba/AL, teria colidido com a motocicleta conduzida por Francillanio Correia Alexandre de Almeida, que morreu em decorrência dos ferimentos.

Com a liminar, José Cícero deverá cumprir medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com testemunhas, impedimento de deixar a comarca sem autorização judicial e obrigação de informar eventual mudança de endereço.





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