A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) prorrogou o prazo para comprovar o cumprimento das condicionalidades referentes ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), no âmbito do Fundeb. Agora, de acordo com a Resolução CIF 18/2025, os Municípios terão até o dia 15 de setembro para envio das informações do VAAR.
Vale destacar que essa prorrogação não se aplica ao Valor Aluno Ano Total (VAAT). Neste caso, o prazo para envio das informações permanece em 31 de agosto de 2025, conforme previsto em lei, não sendo passível de alteração.
A entidade municipalista reforça que o cumprimento dos prazos é fundamental. A habilitação tanto do VAAR quanto do VAAT condicionam o acesso dos Municípios à complementação da União, que é essencial para o financiamento da educação básica.
Como enviar
A comprovação das condicionalidades devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC). Os registros devem ser feitos no módulo: Fundeb – VAAR – Condicionalidades.