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Gestores municipais devem redobrar atenção relacionada ao financiamento federal da APS, ressalta CNM – AMA


O financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no Sistema Único de Saúde (SUS) exige dos gestores municipais e equipes de saúde atenção redobrada. Isso porque, com a vigência das regras estabelecidas pela Portaria do Ministério da Saúde (GM/MS) 7.799/2025, somadas às recentes diretrizes de prorrogação e adequação de cronograma trazidas pela Portaria GM/MS 10.994/2026, o monitoramento dos dados municipais tornou-se o principal escudo contra cortes orçamentários.

O alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a legislação atual atrela os repasses financeiros à regularidade das equipes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ao envio sistemático de dados de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siapes). O descumprimento de exigências cadastrais ou de produção aciona impulsos automáticos de suspensão de recursos, sendo eles totais ou parciais.  Os cortes dividem-se em três principais frentes:

– Suspensão Total do Componente Equidade (eSF): Ausência simultânea de profissionais da equipe mínima da Equipe de Saúde da Família (eSF), observada por duas competências consecutivas do CNES. Critério de corte definitivo (100%):  Ausência simultânea de três categorias profissionais da equipe; ou Ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro, tendo como penalidade o bloqueio de 100% do repasse financeiro por eSF atingida.
– Suspensão Proporcional do Componente Equidade (eSB e eAP):  Falta de profissionais da equipe mínima que não se enquadre no cenário de suspensão total acima (ausência por dois meses do auxiliar/técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde ou do médico/enfermeiro isoladamente). Penalidades escalonadas (conforme o profissional ausente): Redução de 25% no repasse por eSF caso falte um auxiliar/técnico de enfermagem ou um agente comunitário de saúde. Redução de 50% no repasse por eSF e eAP se a ausência consecutiva for de apenas um médico ou apenas um enfermeiro, ou eSF com ausência consecutiva de auxiliar/técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde. Redução de 75% no repasse por eSF se a ausência consecutiva for referente à: médico e agente comunitário de saúde; ou médico e auxiliar/técnico de enfermagem; ou enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem.
– Suspensão Total para Agentes Comunitários de Saúde (ACS):  Ausência prolongada de envio de informações de produção ao SIAPS. Prazo limite: Identificação de seis competências consecutivas sem nenhum registro de produção transmitido. Penalidade: Suspensão de 100% do incentivo financeiro referente ao ACS irregular, aplicada na parcela correspondente à sexta competência.

A CNM destaca que a sobrevivência financeira da saúde local depende do rigor técnico no monitoramento mensal. O monitoramento das informações deve ser feito no no e-Gestor Atenção Primária à Saúde.

Após forte atuação da CNM para proteger os orçamentos municipais e garantir tempo hábil de adaptação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 10.994/2026. Embora a Pasta tenha prorrogado esses prazos de transição de desempenho, a entidade alerta que a flexibilização do cronograma não anula os critérios de suspensão por ausência de profissionais ou falta de produção. Os gestores devem aproveitar este fôlego no calendário de metas para organizar os cadastros e estruturar o fluxo de transmissão de dados para blindar os cofres municipais contra suspensões automáticas.

Da Agência CNM de Notícias



Fonte:AMA – Associação dos Municípios Alagoanos