Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa da família de Toffoli: ‘abuso de poder’


Ministro Dias Toffoli
| Foto: Supremo Tribunal Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) de uma empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos. A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado…

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) de uma empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos.

A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado na última quarta-feira (25). A comissão também determinou a mesma medida para os sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

  • 🔎Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da empresa Maridt Participações. A Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021.

Para Gilmar Mendes, a medida da CPI configura “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.

“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou Mendes.

O ministro também afirmou que o requerimento da CPI do Crime organizado “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”.

“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu.

 

“Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados”, reforça o ministro.

A decisão do ministro foi tomada após recurso da Maridt, mas em uma ação de 2021 – inclusive até então arquivada em 2023 – em que uma quebra de sigilo realizada pela CPI da Pandemia foi questionada no STF.





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