“Golpe do amor”: grupo é condenado por fingir romance para extorquir moradora de Capela


Caso aconteceu em Capela. Nicolas Delfino

A Justiça de Alagoas condenou três pessoas pelo crime de “estelionato sentimental virtual”, também chamado de “romance scam”, contra uma moradora de Capela. Os réus deverão pagar R$ 8.450,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz André Luis Parizio Maia Paiva.

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O caso teve início em dezembro de 2023, quando a vítima começou a conversar por aplicativo com um homem que dizia morar nos Estados Unidos. Ele fez promessas de vir ao Brasil e propôs casamento à moradora. A vítima acreditou nas promessas e disse ter se apaixonado pelo homem.

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Após um mês, o suposto namorado disse que enviaria um presente com “dólares” para custear sua estadia no país. Logo depois, um falso funcionário da alfândega exigiu R$ 3.950,00 para liberar o pacote. A vítima pagou o valor via PIX.

No dia seguinte, o grupo exigiu mais R$ 4.500,00 para o transporte da mercadoria. A moradora de Capela precisou de um empréstimo para fazer esse segundo pagamento. No total, o prejuízo financeiro somou R$ 8.450,00.

Os criminosos ainda tentaram pedir mais R$ 18.500,00 para a liberação do suposto presente. A vítima percebeu o golpe após conversar com uma amiga e procurar a polícia. A investigação identificou Henrique Marinato de Oliveira como um dos envolvidos.

Henrique e as rés Kholeka Mavies Botha e Ikpindi Dermane foram condenados de forma solidária. Uma das rés alegou ser “humilde” e que apenas emprestou sua conta para amigos imigrantes. Ela afirmou que não sabia do crime.

O juiz não aceitou a justificativa e afirmou que o titular da conta tem o dever de evitar seu uso indevido. Ele citou que a ré possuía múltiplas contas bancárias, o que levanta dúvidas sobre sua participação. Os outros réus não apresentaram defesa específica.

A sentença afirma que houve “manipulação emocional” e promessas de afeto para obter dinheiro. O magistrado entendeu que o esquema foi um “engenhoso” plano de fraude. Para a Justiça, os réus agiram juntos para enganar a moradora.

O magistrado destacou que a “vulnerabilidade” da vítima foi explorada de forma “ardilosa”. Segundo o texto, o grupo construiu um relacionamento “fictício” apenas para lucrar. A confiança da vítima foi usada para a prática do crime.

Os valores que já foram bloqueados nas contas dos réus serão usados para pagar a dívida. O pagamento dos danos materiais terá correção pelo INPC e juros de 1% ao mês. A indenização por danos morais também seguirá essas regras de correção

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Fonte: Gazetaweb