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Governo de Alagoas concede benefícios fiscais a empresas que participam do Natal Premiado 2024


21/11/2024 17:35 | Gestão e Finanças

Governo de Alagoas concede benefícios fiscais a empresas que participam do Natal Premiado 2024

Decreto publicado nesta quinta-feira prevê pagamento em 3 parcelas do ICMS do mês de dezembro


Para obter o benefício, o contribuinte deve estar na lista fornecida pela Associação Comercial de Maceió até o dia 27 de dezembro de 2024

Ana Beatriz Rodrigues / Agência Alagoas

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial
desta quinta-feira (21) o decreto que concede benefícios fiscais às empresas que
participam da campanha “Natal Premiado 2024” que integram o Cadastro de
Contribuintes do ICMS de Alagoas (Caceal). Essas empresas poderão recolher o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao mês de
dezembro em três parcelas mensais, sem juros ou multa.

O benefício também se
aplica ao pagamento antecipado do ICMS referente às operações comerciais com
calçados.

Os contribuintes poderão pagar 34% do valor na primeira parcela, que deverá ser
quitada até o dia 9 de janeiro; a segunda parcela, correspondente a 33%, poderá
ser paga até o dia 7 de fevereiro; e a última, com os 33% restantes, até o dia
7 de março. Para o superintendente
Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esse benefício trará alívio
financeiro às empresas.

” O decreto possibilita que as empresas possam dividir, parcelar o ICMS do mês de dezembro, que é o de maior movimento. Esse parcelamento do ICMS permite que as empresas possam parcelar esse imposto, melhorando o fluxo de caixa, possibilitando uma melhor gestão do estoque para que eles possam comprar e vender ainda mais produtos, o Estado ganha, o comerciante também ganha e a população também ganha, todos são beneficiados com esse novo decreto”, afirma Francisco.

Para obter o benefício, o contribuinte deve estar
na lista fornecida pela Associação Comercial de Maceió até o dia 27 de dezembro
de 2024. O decreto estabelece que não terão direito ao pagamento parcelado do
ICMS as empresas que não possuam certidão negativa de débitos ou certidão
positiva com efeito de negativa; sejam optantes do Simples Nacional; ou estejam
enquadradas nas seguintes atividades econômicas: comércio varejista de veículos
novos ou usados; farmácias, drogarias ou farmácias de manipulação; hipermercados,
supermercados e minimercados. O decreto entra em vigor a partir desta
quinta-feira.

Sobre a campanha Natal Premiado

O Natal Premiado é uma campanha desenvolvida pela
Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas em parceria com a
Associação Comercial de Maceió, com o objetivo de aquecer as vendas do comércio
varejista no final do ano, promovendo a distribuição de diversos prêmios para
consumidores e vendedores.


Para participar da campanha, as empresas devem adquirir um kit composto por
bandeirolas, cartazes e cupons, com o intuito de sinalizar aos consumidores que
a loja faz parte da campanha e está oferecendo vantagens para que participem do
sorteio de grandes prêmios em janeiro.

A campanha funciona da seguinte maneira: a cada R$ 100 em compras nas lojas
participantes, o consumidor ganha um cupom que o habilita a concorrer a
diversos prêmios. O sorteio será realizado no dia 15 de janeiro, no centro da
cidade.


A premiação deste ano inclui mais de 30 prêmios, entre eles carros zero km,
camas box de casal e vales-compras nos valores de R$ 500 e R$ 1.000 das lojas
patrocinadoras. Serão premiados tanto os clientes quanto os vendedores dos
estabelecimentos participantes, conforme os cupons devidamente preenchidos,
depositados nas urnas e auditados no momento do sorteio.





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