Desde a criação da EntreGô, no entanto, empresas OL de praças importantes vêm se transformando em franquias. Para trabalhar, o entregador é obrigado a abrir uma MEI (Microempreendedor Individual) e a emitir nota fiscal de prestação de serviço.
Gerson Silva Cunha, vice-presidente do Sindimoto-SP, sindicato dos motoboys de São Paulo (SP), diz que os entregadores a serviço da EntreGô contam com um piso fixo de remuneração e um complemento por produtividade. Além disso, os trabalhadores são obrigados a pegar escalas de trabalho com antecedência e a cumprir os horários fixados pela franquia, assim como acontece no sistema OL. “O iFood estudou uma forma de continuar com os entregadores logados no aplicativo, como nos OLs, mas sem ser responsabilizado”, afirma.
Vanessa Patriota, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), faz avaliação semelhante. “A opção da iFood pelos contratos de franquia mantidos com a EntreGô, a meu ver, tem a clara intenção de evitar a sua responsabilização subsidiária pelos direitos trabalhistas sonegados, pois, a princípio, a relação entre franqueador e franqueado não gera responsabilidade subsidiária”, explica.
Segundo Murilo Oliveira, juiz trabalhista e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tendem a não reconhecer a responsabilidade subsidiária dos franqueadores nos casos de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos franqueados.
Mas Oliveira ressalva que as orientações do TST se aplicam às franquias “de verdade”. Por exemplo: a matriz de uma rede de fast food não pode ser responsabilizada pelas irregularidades cometidas pelo dono de um restaurante específico.
De acordo com o professor da UFBA, para burlar a legislação, empregadores passaram a aproveitar a interpretação sobre o tema feita pela última instância da Justiça do Trabalho. “As empresas perceberam isso e passaram a colocar o rótulo de franquia em contratos que, na prática, são de emprego [nos moldes da CLT]”, complementa.