O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá aplicar descontos de até 30% na renda de aposentados e pensionistas que receberem duas vezes a devolução das mensalidades de associações e sindicatos. O percentual está previsto no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (3) e será aplicado caso o beneficiário não devolva voluntariamente o montante pago em duplicidade.
Segundo o plano, caso seja identificado que um segurado recebeu tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, o INSS deverá notificá-lo para que devolva os valores espontaneamente no prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, o instituto poderá aplicar o desconto diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal –teto que já é utilizado em outras situações, como na devolução de valores pagos indevidamente.
O limite estabelecido é inferior à margem consignável dos benefícios, atualmente em 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha.
“O que o INSS está dizendo é o seguinte: se eu lhe pagar administrativamente duas vezes e a gente constatar essa duplicidade, a gente vai descontar automaticamente 30% do benefício até quitar a dívida. É o 30% tradicional”, afirma o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva.
Segundo o especialista, essa proporção foi pensada para proteger a renda mínima necessária à sobrevivência do segurado e tem sido usada como referência tanto para consignados quanto para cobranças administrativas do INSS. “Historicamente convencionou-se que você pode se endividar até 30%”, afirma.
A previsão de desconto automático está entre as medidas incluídas no acordo que permitirá a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos segurados. O primeiro lote de pagamentos deve ser feito a partir de 24 de julho.
O ministro também autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos, como pediu a AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até que o mérito da ação seja julgado ou ele dê nova decisão sobre o tema.
O plano prevê que quem assinar o acordo para receber o dinheiro administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça extinta e abrirá mão de pedir o pagamento de indenização por danos morais contra o INSS. Mas os segurados ainda poderão entrar diretamente contra a associação para pleitear outros direitos.
Saraiva, no entanto, destaca que podem surgir discussões judiciais sobre casos em que a duplicidade ocorra por erro exclusivo do INSS e não por má-fé do segurado.
“Vamos supor que a pessoa não entrou com processo na Justiça e só aderiu ao acordo administrativo. Se o INSS, por erro, creditar duas ou três vezes o valor na conta dessa pessoa, é o INSS que está agindo errado”, diz o advogado.
Segundo ele, esse tipo de situação pode ser judicializada sob o argumento da boa-fé do segurado, tese aceita em parte dos tribunais.
ERRO EM SISTEMA DO INSS – Apesar das medidas de controle previstas no plano, uma falha no sistema da Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados do INSS, gerou a duplicação de cadastros de pedidos de devolução feitos por aposentados e pensionistas. A inconsistência, identificada no início de junho, fez com que requerimentos de um mesmo beneficiário aparecessem em duplicidade nas telas de consulta, como se as mesmas pessoas tivessem direito a dois pagamentos.
A informação consta em documentos internos aos quais a Folha teve acesso. Técnicos da Previdência relataram dificuldade em filtrar corretamente os dados, o que gerou preocupação sobre possíveis pagamentos em dobro.
A Dataprev afirmou que a falha é pontual e não há risco de pagamentos em duplicidade. Segundo a estatal, o erro ocorreu apenas na interface de consulta, e a situação já foi tratada internamente pelas equipes técnicas.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO? Têm direito à devolução beneficiários do INSS que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios, realizados por associações e sindicatos sem autorização formal válida. Serão devolvidos os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025
No primeiro momento, o plano contempla os segurados que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais do INSS e não receberam resposta das entidades associativas dentro do prazo.
QUAL É O CAMINHO PROPOSTO PELO ACORDO?
– Beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 pede a devolução por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, de agências dos Correios ou de unidades de áreas remotas, como o PrevBarco, para comunidades ribeirinhas e indígenas;
– Idosos 80 anos ou mais, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;
– Sistema gera cobrança à entidade associativa;
– Entidades têm até 15 dias úteis para comprovar regularidade do desconto ou devolver os valores;
– INSS ressarce beneficiário caso entidade não o faça; Beneficiários que optarem por acordo proposto abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas de indenização.
PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO PELO MEU INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?” Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados Informe email e telefone para contato Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”.