IRPF: ostentação nas redes pode chamar atenção da Receita Federal


A Receita Federal do Brasil está utilizando tecnologia avançada para detectar “ostentações” nas redes sociais que podem apontar incompatibilidade patrimonial com valores declarados no Imposto de Renda. Viagens internacionais, carros de luxo, restaurantes caros, podem indicar fraudes, caso não haja comprovação da renda.

As equipes de gerenciamento de risco, planejamento e inteligência da Receita Federal fornecem informações à equipes de fiscalização da Receita e qualquer alteração que demonstre divergência entre os rendimentos reais e os declarados, podem subsidiar a abertura de procedimentos de fiscalização, informou a Receita ao Metrópoles.

Portanto, a Receita verifica postagens públicas em redes sociais como Instagram, Tiktok, Facebook, entre outras plataformas, para averiguar se há algum tipo de ostentação que não condiz com os bens declarados. Se houver alguma publicação que indique incompatibilidade patrimonial, elas se tornam provas em processos de revisão fiscal, podendo levar o indivíuo à malha fina, ou seja, em casos de erros, omissão de dados e Imposto de Renda com inconsistência, a pessoa corre o risco de ter a declaração retida.

Mas as viagens internacionais e bens materiais caros precisam estar alinhados com a renda declarada? O advogado tributarista Rodrigo de Natale, explica que, caso seja cobrado, o contribuinte deve conseguir comprovar a origem dos valores que custeam os bens de alto custo.

“Em regra, os bens obtidos por uma pessoa devem ser condizentes com o seu patrimônio. O importante aqui é conseguir demonstrar a origem, licitude dos valores que foram utilizados para aquisição de bens de alto valor”, diz.

Ele ainda explica que em casos de doação, empréstimo ou herança, que podem destoar do rendimento adquirido por uma pessoa, é possível saber a origem exata daquele bem.

Ostentar nas redes é crime?

Em um primeiro momento a incompatibilidade patrimonial não é considerada crime. No entanto, o indivíduo tem um prazo para comprovar a origem dos recursos mediante documentação hábil e idônea, ou seja, documentos fiscais e comerciais legítimos, válidos e autênticos.

“Caso não seja apresentada provas para justificar o ganho desses bens, a diferença é considerada rendimento omitido e o Imposto é cobrado com juros e multa qualificada entre 75% e 100%, podendo chegar a 150% se houver reicidência”, conta.

Além disso, se for apurado e comprovada sonegação fiscal dolosa, fraude ou simulação, o caso será comunicado pela Receita Federal e a Ministério Público, podendo configurar crime contra a ordem tributrária ou lavagem de dinheiro, de acordo com o art. 1º da Lei 8.137/90. Nesses casos, a pessoa pode cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão.

“Fora as implicações administrativas, a depender do caso, é possível que haja investigação criminal, para apurar se houve atividades criminosas, por exemplo ocultação ou dissimulação de propriedades, bens e valores, notoriamente conhecido como ‘lavagem de dinheiro’”, afirma.

Para evitar dores de cabeça o ideal é que a pessoa tenha sempre em mãos os documentos de todas as transações realizadas que envolvem bens e valores, tendo um histórico válido da origem das aquisições. Rodrigo diz que muitos dos contribuintes acreditam que por não documentarem certas operações, estariam isentos de pagar tributos, ação essa que é desconsiderada pela Receita Federal.

Imposto de Renda 2026

  • A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações em todo país e mais de 960 mil declarações no Distrito Federal.
  • Até agora, cerca de 13% dos contribuintes da capital federal enviaram o Imposto de Renda.
  • O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é dia 29 de maio.
  • Precisam declarar todos aqueles que tiveram rendimentos rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
  • Assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025
  • Todas as regras do Imposto de Renda 2026 estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026

 



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