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Itaú está sujeito a multa de R$ 10 mil se não devolver dinheiro de cobranças indevidas


Em acordo com o MPMG, o Itaú admitiu cobrar por serviços não contratados por clientes durante 14 anos

Andre Borges/Esp. Metrópoles

Se não cumprir o acordo no qual reconheceu cobrar indevidamente por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos, o Itaú está sujeito a multa de… R$ 10 mil. O valor pode ser multiplicado pelos dias de descumprimento e pelo número de casos em que o banco não devolveu o dinheiro para os correntistas.

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Antes, no entanto, de acordo com o previsto no acordo, as vítimas terão que comprovar que foram alvos dos descontos irregulares promovidos — e reconhecidos — pelo banco. Além disso, precisam ter identificado as cobranças e registrado reclamações em canais oficiais até dezembro do ano passado.

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A punição prevista foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após questionamentos sobre as dificuldades impostas pelo acordo para que os clientes do Itaú que foram vítimas da prática consigam ter acesso ao seu dinheiro de volta.

Além da possível multa, o MPMG comunicou, em nota desta sexta-feira (29/5), que o “acordo prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento”. “O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre a quantidade de pedidos de ressarcimento recebidos, o número de consumidores ressarcidos, os valores efetivamente pagos e o cumprimento das demais obrigações assumidas no acordo. Dessa forma, será possível monitorar a efetividade das medidas adotadas e garantir a adequada reparação dos consumidores prejudicados.”

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A nota também tenta justificar o motivo do acordo exigir que as vítimas comprovem que sofreram danos para, só assim, terem direito ao ressarcimento. Diz o MPMG: “Por que consumidores tem que ter prova da cobrança indevida? O acordo abarcou quase 16 anos de cobranças indevidas. Tempo três vezes maior que o prazo de prescrição que consumidores pudessem ter direito a indenização”.

O texto ainda explica que a “finalidade é garantir que um maior número de consumidores possa realmente ser ressarcidos”. “Ao longo da Ação Civil Pública, foram feitos avisos para que consumidores guardassem a provas da cobrança indevida. Esses documentos são importantes para comprovar que o consumidor tentou tomar alguma providência e não teve seu direito reconhecido pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais no passado.”

As cobranças

Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu que contava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. E mais: por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.

E, mais do que cobrar por serviços não contratados, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

Tudo isso é descrito na ação apresentada, há quase dez anos, pelo próprio MPMG, responsável pelo acordo fechado nesta semana.



Fonte: Gazetaweb