18/02/2025 11:37 | Serviços
Junta Comercial inicia período de recadastramento dos leiloeiros oficiais
Renovação da matrícula teve início nessa segunda (17) e vai até do dia 28 de fevereiro

Juceal é a entidade responsável por regular o registro dos profissionais auxiliares ao registro mercantil, como leiloeiros
Júlia Lins / Ascom Juceal
A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) iniciou, nessa
segunda-feira (17), o período para o recadastramento de leiloeiros públicos
oficiais em Alagoas. O procedimento é anual, obedece às diretrizes publicadas
na instrução normativa n° 52 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração (Drei) e ocorre até o dia 28 de fevereiro.
Em concordância com a lei de n° 8.934/1994, que trata sobre o registro
mercantil, a Juceal é a entidade responsável por fiscalizar e regulamentar as
atividades dos profissionais no estado. Além disso, as Juntas Comerciais são
encarregadas de conceder a matrícula para exercício da profissão de leiloeiro.
O serviço para recadastramento das matrículas de leiloeiros foi definido
por meio da resolução plenária da Juceal de nº 7, de 13 de dezembro de 2024.
O andamento para o serviço de renovação deve ser feito por meio do
Portal Facilita Alagoas, interface do registro e do licenciamento empresarial
no estado. Na página inicial, logo nos serviços ligados somente à Junta Comercial,
o sistema oferece uma seção para leiloeiros. Nela, existe a opção
Recadastramento de Matrícula.
Para promover a renovação, são necessários os seguintes documentos:
cópia autenticada do RG, cópia autenticada do CPF; comprovante de residência
atualizado; certidão de quitação eleitoral; certidão específica de inexistência
da participação em empresas; certidão de ações criminais da Justiça Federal;
certidão negativa de distribuição de ações cíveis da Justiça Estadual; certidão
negativa de distribuição de ações criminais da Justiça Estadual; certidão
negativa de distribuição de execução fiscal municipal; certidão negativa de
distribuição de execução fiscal estadual; certidão negativa de distribuição de
falência, recuperação judicial e concordata da Justiça Estadual; comprovantes
de quitação dos impostos referentes à atividade; e apólice do seguro garantia
ou extrato atualizado da conta caução com vigência de abrangência de 16 meses.
O novo serviço consta na atual tabela de preços da Juceal e possui valor
equivalente ao cobrado pela matrícula de leiloeiro. Ele é denominado como
documento de interesse do leiloeiro, com definição de ato 310 e evento 310.
Sobre a necessidade de recadastramento, a Junta Comercial salienta que
os leiloeiros que não atualizarem o cadastro dentro do prazo estipulado
sofrerão uma multa de 5% em cima do valor da caução, além de ficarem
impossibilitados de participar de leilões e procedimentos de hasta pública em
Alagoas.
Além do registro de empresas, a Juceal é a entidade responsável por
regular o registro dos profissionais auxiliares ao registro mercantil, como
leiloeiros, tradutores públicos, administradores de armazéns gerais e
trapicheiros.
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