Martelo da Justiça
O supermercado Novo Atacarejo foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que urinou nas calças durante o expediente. Segundo a denúncia, a mulher, que tem 31 anos, foi impedida de usar o banheiro durante uma jornada de 18 horas de trabalho no caixa do mercado, que fica…
O supermercado Novo Atacarejo foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que urinou nas calças durante o expediente. Segundo a denúncia, a mulher, que tem 31 anos, foi impedida de usar o banheiro durante uma jornada de 18 horas de trabalho no caixa do mercado, que fica em São Lourenço da Mata, no Grande Recife.
O caso aconteceu em 2025, mas a decisão da Justiça, que é de segunda instância, foi publicada na última semana de julho deste ano. Segundo a trabalhadora, depois do incidente, ela passou a ser assediada pelos outros funcionários e recebeu o apelido maldoso de “Maria Mijona”.
O caso foi publicado inicialmente pelo Diario de Pernambuco. Em entrevista ao g1, o advogado Thiago Cysneiros, que representa a operadora de caixa, contou que,
O advogado Thiago Cysneiros afirmou que a funcionária, quando ainda trabalhava no supermercado, denunciou os casos de assédio aos supervisores, mas que não recebeu apoio. Após 45 dias do ocorrido, ela foi demitida sem justa causa.
Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que não admite, incentiva e ou compactua com “qualquer prática de abuso, constrangimento, discriminação, violência ou assédio no ambiente de trabalho”
Ainda segundo o advogado, por causa da pressão que sofria no trabalho, mesmo antes de receber o apelido maldoso, a operadora de caixa já tomava medicação para controlar crises de ansiedade.
“Fora esse fato isolado, ela já era meio que perseguida dentro do ambiente de trabalho. Já era indagada por alguns, perguntando se ela já tinha tomado remédio, chamavam ela de ‘Doidinha’”, explicou o advogado.
O processo trabalhista contra o Novo Atacarejo também fala sobre jornadas exaustivas de trabalho. No dia em que ela foi impedida de ir ao banheiro, ela estava operando um dos caixas e só poderia se ausentar caso seu supervisor assumisse o posto.
Porém, ela solicitou a substituição e teve que aguardar por cerca de 40 minutos até o gerente chegar. Durante a espera, ela não conseguiu mais segurar a urina e acabou fazendo nas calças.
Segundo o advogado, após o ocorrido, ela foi orientada pelos superiores a ir ao banheiro se limpar e a retornar ao trabalho. Ele disse, também, que a ela não foi oferecido um fardamento para substituir a roupa suja ou outro tipo de suporte.
“A gente ajuizou a reclamação trabalhista dela e, dentre vários pedidos, tinha [entre os motivos] perseguição, tinha as horas extras, tinha os apelidos. E teve esse caso fatídico que desencadeou nesse apelido também, que foi horrível”, informou Thiago Cysneiros.
Ainda conforme o advogado, os apelidos maldosos eram feitos pessoalmente, e por isso não há registro do assédio via mensagens em redes sociais ou aplicativos de conversa.
Porém, as exigências e pressão para cumprimento de metas da empresa eram feitas por mensagem e nas reuniões matinais que ocorriam no supermercado. A defesa afirmou que irá recorrer da decisão e pedir aumento no valor da indenização.
A decisão de primeira instância foi tomada em abril deste ano. O Novo Atacarejo tentou reverter a condenação e submeteu matéria à segunda instância, porém o pedido foi negado e a sentença foi mantida.
O que diz o Novo Atacarejo
Procurado pelo g1, o Novo Atacarejo divulgou nota com posicionamento sobre o caso.
Segundo a empresa, o uso do banheiro por funcionários depende “de procedimentos operacionais destinados a assegurar tanto a continuidade do atendimento aos clientes quanto o pleno atendimento das necessidades de seus colaboradores”.
- sobre a funcionária ter sido vetada de usar o banheiro em tempo hábil, “tais condutas são incompatíveis com os valores, as políticas internas e a cultura organizacional da companhia”;
- “a empresa respeita as instituições, mas exercerá os meios processuais ainda previstos em lei, por entender que a decisão não traduz integralmente o contexto discutido no processo”;
- “a companhia investe continuamente na capacitação de suas lideranças, no fortalecimento de seus canais internos de integridade e na promoção de um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela ética e pela conformidade com a legislação trabalhista”.
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