A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um casal que teve um voo cancelado sem comunicação prévia. A decisão foi proferida pelo 6º Juizado Especial da Capital e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).
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De acordo com os autos do processo, o casal havia adquirido passagens para o trecho Rio Branco/Maceió, com conexões previstas em Belo Horizonte e Campinas. A chegada à capital alagoana estava programada para o dia 27 de setembro de 2025, às 17h.
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No entanto, ao chegarem ao aeroporto de origem, os passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do voo, sem qualquer aviso antecipado ou justificativa imediata. A reacomodação oferecida pela companhia aérea fez com que o casal só chegasse ao destino final no dia seguinte, às 9h05, acumulando um atraso superior a 16 horas.
Em sua defesa, a Azul alegou que o cancelamento ocorreu por motivos técnicos. Apesar de a empresa ter fornecido assistência material, como hospedagem, transporte e alimentação, o juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho entendeu que houve falha na prestação do serviço.
Na decisão, o magistrado destacou que as medidas adotadas pela companhia não afastam a responsabilidade civil pelo descumprimento contratual, especialmente diante da ausência de comunicação prévia e do impacto causado aos passageiros.
O juiz também ressaltou que o atraso significativo, a necessidade de um novo itinerário — incluindo conexão não prevista originalmente — e o desgaste enfrentado pelo casal ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável.
*Com assessoria




