O juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió a indenizar moradores do bairro de Bebedouro por danos morais e a normalizar o fornecimento de água na região. A sentença, proferida nessa quarta-feira (18), atende a uma ação movida por consumidores que enfrentaram mais de duas semanas de torneiras secas, mesmo recebendo faturas com valores crescentes e, em raras ocasiões, água de má qualidade.
A concessionária justificou a falha alegando um “vazamento não visível” em uma rede profunda, mas o magistrado entendeu que a empresa não comprovou a regularidade do serviço prestado.
Direito do consumidor garantido
Um dos pontos centrais da decisão foi a rejeição do argumento da BRK de que alguns autores da ação não poderiam reclamar por não serem os titulares formais das contas. O juiz foi enfático ao declarar que “todos aqueles que utilizam o serviço público essencial devem ser considerados consumidores, independentemente de constarem formalmente como titulares da fatura”.
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Os moradores relataram que a interrupção prolongada trouxe sérios transtornos e que a água, quando retornava, apresentava coloração escura, chegando a causar problemas de pele. O magistrado classificou o cenário como grave, afirmando ser “lamentável e inconcebível” que a população permaneça por tantos dias sem acesso a um recurso vital.
Multa e Indenização
A sentença determina que a BRK assegure o fornecimento ininterrupto de água sob pena de multa. Além disso, a empresa deve pagar:
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R$ 1.000,00 para cada morador envolvido no processo por danos morais;
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Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão referente ao processo nº 0735378-39.2023.8.02.0001.
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