O juiz eleitoral da 17ª Zona determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves, eleitos em 2024, por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
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A decisão de primeira instância também tornou ambos inelegíveis por oito anos e invalidou os votos obtidos pela chapa. A sentença foi assinada pelo magistrado Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
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Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, houve uso indevido da estrutura pública com a distribuição de benefícios a eleitores em troca de apoio político durante o período eleitoral.
Entre as provas analisadas, foram identificadas entregas recorrentes de materiais de construção a pessoas previamente selecionadas. Os itens teriam sido adquiridos com recursos públicos e utilizados com finalidade eleitoral. Documentos, como pedidos feitos em nome da Prefeitura com indicação de beneficiários sem vínculo com a administração, embasaram a decisão.
A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé a um dos investigados, após a constatação de tentativa de interferência na produção de provas, incluindo a supressão de depoimento mediante pagamento.




