O Tribunal Regional Federal em Brasília (1ª Região) derrubou liminar da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a realização de leilões de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, dentro das regras vigentes no novo marco regulatório do setor, conhecido como Trip.
A decisão foi anunciada no final da quarta-feira (30), faltando apenas um dia útil para o fim do prazo concedido para a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) alterar as regras de abertura de mercado, consideradas inconstitucionais pelo Ministério Público Federal e pelo juiz que concedeu a liminar em favor da Amobitec, associação que reúne novos entrantes que tentam competir nesse mercado, como Flixbus e Buser.
Em outubro passado, a Amobitec entrou com uma ação civil pública questionando os critérios da ANTT para liberar novas autorizações com base na análise de viabilidade econômica. O argumento apresentado pela Amobitec, acolhido pelo juízo da primeira instância, é de que não cabe ao regulador, em um regime de autorização em que não há barreiras de entrada ou limitações de infraestrutura, impor limites à concorrência.