A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) confirmou nesta sexta-feira, 30, que garantiu a liberdade de um homem preso em flagrante, na última semana, em Penedo, interior do estado. O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da abordagem policial e a violação de domicílio. A decisão, concedida em habeas corpus, afastou a prisão preventiva…
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) confirmou nesta sexta-feira, 30, que garantiu a liberdade de um homem preso em flagrante, na última semana, em Penedo, interior do estado. O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da abordagem policial e a violação de domicílio. A decisão, concedida em habeas corpus, afastou a prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura.
O homem havia sido detido após policiais entrarem em sua residência para averiguar denúncia anônima de tráfico de drogas. Segundo o relato policial, entorpecentes teriam sido encontrados enterrados no quintal do imóvel. Em audiência de custódia, a Defensoria pediu a liberdade do assistido, mas a prisão foi mantida.
Diante disso, a defensora pública Daniela Protásio impetrou habeas corpus durante o plantão criminal, sustentando a ilegalidade da busca domiciliar e a ausência de requisitos legais para a prisão preventiva. Ao analisar o pedido liminar, o desembargador relator afirmou que a prisão preventiva é medida excepcional e não pode se apoiar apenas na gravidade abstrata do crime.
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No exame do caso, o magistrado considerou inverossímil a versão de autorização espontânea para a entrada dos policiais na residência, apontando indícios de coação e irregularidades na diligência. Para o relator, houve violação às garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio, o que contamina as provas obtidas e invalida os elementos que fundamentaram a prisão.
A decisão também destacou que não foram demonstrados, de forma concreta, riscos à ordem pública, ao andamento do processo ou à aplicação da lei penal que justificassem a manutenção da custódia cautelar.
Com isso, o Tribunal concedeu liminarmente o habeas corpus para revogar a prisão preventiva, suspender a ação penal e determinar a expedição de alvará de soltura, salvo se o homem estiver preso por outro motivo. O mérito do caso ainda será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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