A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente uma ação movida por nove pessoas contra a agência Brain Assessoria, em Brasília. Os autores alegavam ter sido atraídos por promessas de trabalhos mensais e ganhos financeiros expressivos após a contratação de serviços de agenciamento. Eles pediam a devolução de R$ 52,2 mil pagos à empresa e indenização de R$ 5 mil para cada um por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, e assinada em 18 de agosto. Na decisão, o magistrado entendeu que o contrato firmado entre os autores e a agência era uma obrigação de meio, e não de resultado.
Isso significa que a empresa deveria prestar os serviços contratados, mas não poderia ser responsabilizada por garantir que os agenciados fossem escolhidos para campanhas, trabalhos publicitários ou castings.
Segundo a ação, os autores afirmaram que, depois de pagar as taxas de agenciamento, não receberam oportunidades concretas de trabalho. Eles também questionaram cláusulas dos contratos e alegaram falta de critérios objetivos para a cobrança dos valores, além de violação dos deveres de informação e boa-fé.
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do Metrópoles DF
A agência, por sua vez, negou ter prometido contratação ou retorno financeiro garantido. Na defesa, sustentou que os contratos estabeleciam apenas serviços de assessoria de imagem e produção de material fotográfico e que todas as sessões haviam sido realizadas, com entrega dos materiais e divulgação das imagens nos canais digitais da empresa.
Na sentença, o juiz destacou que os próprios contratos deixavam claro que a agência “não garante a obtenção de trabalhos para o agenciado”.
A decisão também apontou que a taxa de agenciamento prevista nos documentos correspondia a serviços realizados de imediato, como contratação de fotógrafos, maquiadores, produção de estúdio e edição das imagens, e tinha caráter não reembolsável.
A decisão considerou ainda os depoimentos prestados durante audiência realizada em junho. Uma das testemunhas, que havia estagiado na área comercial da agência e também era agenciada, afirmou que nunca ofereceu trabalho certo aos candidatos. Outra testemunha confirmou que as seleções dependiam da demanda de clientes externos e marcas parceiras, que buscavam perfis específicos para cada campanha.
Para o magistrado, as sessões fotográficas contratadas foram integralmente realizadas, com produção técnica e edição do material. As fotografias foram disponibilizadas aos agenciados e publicadas nas plataformas digitais da empresa. A sentença também registrou que os próprios autores utilizaram as imagens produzidas em suas redes sociais e perfis públicos.
O juiz concluiu que não houve falha na prestação dos serviços nem vício de consentimento, como dolo, coação, erro ou fraude. Segundo ele, a ausência de convites para campanhas representa uma frustração de expectativa pessoal, mas não caracteriza, por si só, descumprimento contratual.
Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais. De acordo com a sentença, os autores não demonstraram situação vexatória, abusiva ou humilhante capaz de atingir direitos da personalidade.
“Perplexidade”
Em nota, a advogada Amanda Cristina Asevêdo Barbosa, que representa os modelos na ação, alegou que recebeu com perplexidade a notícia da sentença que julgou improcedente a ação, sobretudo diante do conjunto probatório produzido ao longo do processo, incluindo documentos e provas colhidas durante a instrução.
Embora respeitem a decisão proferida pelo Poder Judiciário, os autores e sua representação jurídica discordaram da conclusão adotada, por entenderem que “as provas constantes dos autos demonstram circunstâncias relevantes acerca da forma como os serviços foram ofertados e contratados, bem como da legítima expectativa criada nos consumidores”.
Diante disso, a advogada afirmou que vai recorrer da sentença.



