Ilustrações usadas no laudo mostram a base de cálculo utilizada para a conclusão da velocidade do ônibus
A Polícia Científica de Alagoas (PolC/AL) concluiu nessa segunda-feira (9), o laudo pericial sobre o capotamento do ônibus de romeiros, que voltavam de Juazeiro do Norte (CE), e que deixou 16 mortos em um trecho da rodovia AL-220, em São José da Tapera, no último dia 3 de fevereiro de 2026. Ao contrário das suspeitas…
A Polícia Científica de Alagoas (PolC/AL) concluiu nessa segunda-feira (9), o laudo pericial sobre o capotamento do ônibus de romeiros, que voltavam de Juazeiro do Norte (CE), e que deixou 16 mortos em um trecho da rodovia AL-220, em São José da Tapera, no último dia 3 de fevereiro de 2026. Ao contrário das suspeitas iniciais de pane, os peritos confirmaram que o veículo estava em condições regulares de funcionamento.


O que diz o laudo
O documento, elaborado pelo Instituto de Criminalística de Arapiraca (ICA), descarta falhas mecânicas ou velocidade crítica como causas da tragédia na rodovia AL-220. Segundo a perícia coordenada pelo perito Gerard Deokaran, a perda do controle direcional foi o fator determinante para o veículo sair da pista e capotar no Povoado Caboclo, no Sertão alagoano.
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Para chegar a essa conclusão, a equipe utilizou cálculos de física clássica e uma análise minuciosa do cronotacógrafo. O perito Gerard Deokaran explicou que, embora o motorista trafegasse a 100 km/h em um trecho de 90 km/h, essa velocidade não seria suficiente para tirar o veículo da pista por forças centrífugas.
“Analisamos a cena antes da saída da curva, o raio da curvatura e todos os elementos que auxiliam na compreensão da dinâmica do acidente. Após investigações minuciosas, concluímos que o veículo não apresentava falhas, diagnóstico confirmado pela equipe de identificação veicular”, afirmou.


Análise do Cronotacógrafo
Um detalhe técnico exigiu atenção redobrada dos peritos: uma discrepância na escala do disco do tacógrafo.
Segundo levantamentos realizados no local pelos peritos Gerard Deokaran, Rafaela Jansons, Nina Collares, Israel Bezerra e Nivaldo Cantuária a hipótese de pane estrutural ou mecânica já havia sido preliminarmente afastada nos primeiros exames técnicos.
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Após a conversão correta dos dados com apoio da equipe de Maceió, a perícia estabeleceu que o limite físico para capotamento naquela curva seria de 138 km/h. Como o ônibus estava bem abaixo disso, a velocidade excessiva foi descartada como o gatilho principal da tragédia.
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“O ônibus trafegava a aproximadamente 100 km/h, velocidade acima do limite da via, que é de 90 km/h. No entanto, o veículo estava abaixo da velocidade crítica da curva. Com base na física clássica e no cálculo de forças centrífugas relativas à estabilidade, constatamos que a velocidade limite para aquele trecho era de 138 km/h”, detalhou Deokaran.
Diante da ausência de defeitos no motor ou freios, a perícia foca no fator humano ou externo momentâneo. “Após o estudo da cena e dos equipamentos, concluímos que a causa mais provável do acidente foi a perda do controle direcional, o que resultou na instabilização do veículo e na derivação de sua trajetória original”, detalhou Deokaran.


Próximos passos
Com o laudo técnico em mãos, o delegado Diego Nunes, do 43º Distrito Policial, conduzirá novas oitivas de testemunhas. O objetivo agora é confrontar os dados científicos com os relatos de quem sobreviveu ao sinistro.
A Polícia Civil busca entender o que levou o condutor a perder o controle em um trecho que, tecnicamente, o veículo deveria ter vencido com segurança. A investigação permanece em andamento e poderá contar com a realização de outras diligências consideradas necessárias.
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