Lei que regulamenta doulas é sancionada e amplia direitos de gestantes


Gabriella Milhorin atua como doula para proteger outras mulheres da violência obstétrica em Uberaba | Foto: Cecília Leite

O exercício da profissão de doula foi regulamentado pelo presidente Lula nesta quarta-feira (8). A doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, principalmente durante o parto normal. Durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a lei vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir…

O exercício da profissão de doula foi regulamentado pelo presidente Lula nesta quarta-feira (8). A doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, principalmente durante o parto normal.

Durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a lei vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil.

O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado, e lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.

Confira os principais pontos determinados pela lei:

  • Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, e incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
  • Durante o parto, a doula poderá, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas no processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
  • No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
  • presença da doula é de livre escolha da gestante e não exclui a presença de acompanhante. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto
  • Para o exercício da profissão, a lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem. Se esses cursos forem feitos em instituições estrangeiras, devem ser revalidados no Brasil.
  • Os cursos de qualificação devem ter carga horária mínima de 120 horas.

 Além disso, a lei proíbe que a doulas:

  • Utilizem ou manuseiem equipamentos médicoassistenciais
  • Realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem
  • Administrem medicamentos e interfiram nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Apoio das doulas reduz cesariana, melhora experiência da mulher e saúde do bebê, aponta estudo

Um estudo que reuniu dados de mais de 15 mil gestantes em 17 países apontou que o acompanhamento contínuo durante o trabalho de parto — como o realizado por doulas — pode reduzir a taxa de cesarianas, encurtar o tempo de parto e melhorar a experiência das mulheres.

A análise, que avaliou 27 ensaios clínicos randomizados, mostrou que mulheres que receberam apoio contínuo tiveram:

  • Maior probabilidade de parto vaginal espontâneo
  • Menor chance de intervenções médicas
  • Diminuição do tempo de duração do parto
  • Redução de relatos negativos sobre a experiência do parto

Além disso, os bebês dessas mulheres apresentaram menor probabilidade de baixo índice de Apgar aos cinco minutos — um indicador importante das condições de saúde logo após o nascimento.

Os pesquisadores não encontraram indícios de que o apoio contínuo cause efeitos adversos para mães ou bebês. Também não houve impacto relevante em alguns desfechos, como taxas de internação neonatal ou amamentação.

De acordo com os estudos, quando a doula acompanha o pré-natal e o parto, a violência é menor. Além disso, com a presença da doula, o índice de cesárea tende a ser menor, assim como o sofrimento da mãe, acrescentou o ministro.

Padilha acrescenta que não houve vetos ao texto e a norma atende uma antiga reivindicação das mulheres no país.

Durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o presidente Lula lembrou que outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional. Com isso mais profissionais devem humanizar o atendimento às gestantes do país.





Fonte:Source link