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Liminar que liberou bets “desorganizou máquina pública”, diz desembargador


O desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo afirmou que uma liminar concedida por outra desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em favor de uma empresa de bets “desorganizou a máquina pública”.

A declaração consta na decisão em que o presidente do tribunal suspendeu, nesta sexta-feira (6/11), os efeitos da medida judicial que beneficiava a CDA Gaming Ltda, que havia conseguido uma decisão que restabelecia provisoriamente sua autorização para operar no mercado das bets.

No despacho, o desembargador apontou que a manutenção da decisão poderia criar um “cenário de instabilidade normativa” e produzir um “potencial efeito multiplicador”, caso outras empresas conseguissem decisões semelhantes.

Di Salvo também mencionou o risco de “colapso prático” de políticas públicas. Ao citar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), afirmou que as regras sobre suspensão de liminares existem para conter decisões que, embora fundamentadas em teses jurídicas válidas, possam provocar esse tipo de consequência.

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da Coluna Grande Angular

O presidente do TRF-3 ainda afirmou que a discussão sobre as bets e a Medida Provisória nº 1.394/2026 está submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, é “inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos” sobre o tema.

A decisão acolheu um pedido da União para estender ao caso da CDA Gaming os efeitos de uma suspensão concedida anteriormente pela Presidência do TRF-3.



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