Mandante de assassinato de jovem em Viçosa é condenado a 24 anos e 6 meses de prisão


O conselho de sentença condenou, nessa sexta-feira (14), Wolkmar dos Santos Júnior como autor intelectual do assassinato de Rian Venâncio da Silva. O júri, que inicialmente seria em Viçosa, foi desaforado para Maceió e durou 13 horas. O promotor de Justiça Frederico Monteiro apresentou as provas que levaram à condenação de 24 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado.

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MPE-AL

O júri acatou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os debates incluíram réplica e tréplica durante o julgamento.

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Segundo a acusação do Ministério Público Estadual (MPE-AL), Wolkmar encomendou a morte de Rian porque não aceitava o rompimento do relacionamento com sua ex-namorada. O réu também rejeitava que ela tivesse voltado a namorar com a vítima.

A ex-namorada da vítima e do réu afirmou que Wolkmar era agressivo e possessivo. Ela relatou que ele a seguia, contrariando a apresentação que fazia de si mesmo como pessoa pacata.

Em seu depoimento, Wolkmar Júnior tentou atribuir o assassinato a seu padrinho, identificado como Vavá. O réu alegou que o interesse em sua prisão seria para eliminar a possibilidade de concorrer com o filho do padrinho a uma vaga de conselheiro tutelar.

Wolkmar afirmou que, logo após o crime, o padrinho ligou para sua mãe afirmando que o afilhado era o mandante.

Rian Venâncio da Silva tinha 18 anos à época do assassinato. Os próprios suspeitos de envolvimento no crime reconheceram Rian como “pessoa de bem, sem inimizades, um menino muito bom”.

“Encerramos mais um júri, por sinal, muito difícil, já tínhamos o executor sendo absolvido na comarca de Viçosa, mas graças a Deus nossa sustentação apontou um mosaico de informações e conseguimos convencer o conselho de sentença. Chegamos à condenação do senhor Wolkmar Santos, mantendo as duas qualificadoras que foram por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e podemos, dessa forma, aliviar a dor da família”, declarou o promotor Frederico Monteiro.

Na dosimetria, o juiz Geraldo Amorim reprovou a culpabilidade do réu. O magistrado ressaltou que Wolkmar já havia feito ameaças à vítima e a perseguido. O réu também comprou a arma dias antes do homicídio.

“Destaco que a conduta do réu não foi a de mera encomenda do crime, mas sim de verdadeiro arquiteto do crime, com liderança sobre terceiro, prévio ajuste das condutas e ordenação das tarefas”, afirma parte da sentença.

*Com assessoria 

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Fonte: Gazetaweb