O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de São Paulo se manifeste sobre a inclusão de café no lanche de alunos de 4 anos em escolas municipais. A bebida misturada ao leite aparece nos cardápios das merendas das unidades de ensino infantil da gestão Ricardo Nunes (MDB).
“A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tomou conhecimento de supostas impropriedades/irregularidades na execução do programa”, diz o documento, obtido pelo Metrópoles. A administração municipal terá de detalhar quais foram as providências adotadas acerca dos fatos.
O ofício foi assinado nessa quarta-feira (22/4) pela coordenadora-geral do PNAE, Karine Silva dos Santos, e, na quinta (23/4), por Luis Ricardo Sousa Guterres, diretor de Ações Educacionais.
A oferta de café para menores de 12 anos é contra-indicada pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
O que diz a Prefeitura de SP
A Prefeitura de São Paulo afirmou que a preparação de café com leite nas escolas da rede é feita com 1,5 g de café solúvel, equivalente a aproximadamente 0,39 mg de cafeína. Seria ofertada de forma intercalada com outras, como leite integral com chocolate ou suco de frutas.
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação (SME), comandada por Fernando Padula Novaes, alegou que o cardápio das escolas é fundamentado em legislações nacionais, e em normativas do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e do Ministério da Saúde, com destaque para os Guias Alimentares para a População Brasileira.
“A SME reforça que, por fazer parte da cultura alimentar do país e, especialmente, da região Sudeste, o leite com café sempre fez parte da alimentação escolar e nos últimos anos, a quantidade e incidência da preparação tem sido ajustada, de modo a garantir uma oferta adequada de leite, o que é a principal intenção”, disse a pasta, em nota.



