O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou facultativa a participação de Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro, no Banco Master, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
O depoimento de Augusto Lima estava marcado para ocorrer nesta quarta-feira (11/3), com agendamento feito pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
A convocação ocorreu após a comissão não conseguir ouvir Daniel Vorcaro devido a prisão dele, hoje em presídio federal.
Mendonça, ao desobrigar a participação de Augusto Lima, deferiu pedido da defesa de Lima “para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do requerente a decisão de comparecer, ou não, à CPI do INSS”, decidiu o ministro.
Na hipótese do ex-sócio de Vorcaro optar por comparecer ao ato, Mendonça assegurou a ele os direitos:
- ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ela direcionadas;
- à assistência por advogado durante o ato;
- de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo;
- e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.



