O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação a todas as câmaras municipal de Alagoas para que se abstenham de realizar de forma antecipada eleições de suas mesas diretoras. A orientação segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPAL, caso o pleito já tenha sido concretizado, deverá ser anulado rapidamente para evitar…
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação a todas as câmaras municipal de Alagoas para que se abstenham de realizar de forma antecipada eleições de suas mesas diretoras. A orientação segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o MPAL, caso o pleito já tenha sido concretizado, deverá ser anulado rapidamente para evitar a adoção de providências junto aos órgãos administrativos e judiciais.
Vale ressaltar que o órgão ministerial vem orientando os Poderes Legislativos municipais, inclusive com várias ações civis públicas já ajuizadas mediante a constatação de eleições indevidas, existindo, nalgumas situações, decisões definitivas para a anulação do ato administrativo que garantiu tal irregularidade. Antecipar as eleições das Câmaras Municipais significa uma distorção institucional, por essa razão, o STF determinou que estas aconteçam três meses antes do início de cada biênio, legalmente em outubro.
“O Ministério Público de Alagoas expediu recomendação às Câmaras Municipais para assegurar o cumprimento rigoroso da legislação que rege a escolha das mesas diretoras. A antecipação dessas eleições, além de afrontar o devido processo legal e a autonomia normativa prevista, compromete a legitimidade dos atos administrativos e a própria estabilidade institucional do Poder Legislativo local. Nosso papel é garantir que as regras sejam observadas com transparência, respeito à legalidade e igualdade de condições entre os parlamentares. Por isso, orientamos que os pleitos ocorram no momento adequado, conforme estabelece a legislação própria de cada parlamento”, destaca o Lean Araújo.
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“Recentemente, o Supremo analisou situações semelhantes em vários estados do país e firmou o entendimento de que antecipar demais a eleição da Mesa Diretora compromete princípios importantes da democracia, como a representatividade e a periodicidade das escolhas políticas.
O papel do Ministério Público, nesses casos, é justamente zelar pela legalidade e pela Constituição, garantindo que as instituições públicas funcionem dentro das regras do Estado Democrático de Direito. O objetivo final não é interferir na autonomia da Câmara, mas assegurar que as regras democráticas sejam respeitadas, preservando a legitimidade das decisões tomadas pelo Poder Legislativo”, afirma Bruno Baptista.
A Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça e pelo coordenador do Nudepat se baseia nos autos das ADIN’s 7.350/DF e 7.733/DF, sendo a primeira julgada em março de 2024 e declarando inconstitucional a eleição antecipada e concomitante para os dois biênios da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. Enquanto a segunda, julgada pelo STF em novembro do mesmo ano, declarou inconstitucional a antecipação excessiva das eleições para a Mesa Diretora de Casas Legislativas sendo elas estaduais ou municipais.
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