Entre as providências requeridas, o Ministério Público pede que o Estado de Alagoas e o Cebraspe apresentem os processos administrativos completos relacionados às contratações da CGE e da Sesau, incluindo documentos de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de preços, propostas, atestados de capacidade técnica, justificativas para a escolha da instituição, pareceres, matrizes de riscos e planos de segurança.
Também é solicitada a preservação de metadados e versões históricas dos documentos, além da identificação de eventuais documentos existentes à época das requisições ministeriais que não tenham sido encaminhados ao MPAL quando da expedição de recomendação ligada as duas temáticas.
“A medida pretende permitir a análise objetiva dos fundamentos utilizados pela administração pública para contratar diretamente o Cebraspe”, disse Coaracy Fonseca.
A ação chama atenção, ainda, para o uso reiterado da mesma instituição pelo Estado. Para o MPAL, a experiência anterior do Cebraspe pode ser considerada pela gestão, mas não deve, isoladamente, transformar-se em justificativa automática para novas contratações diretas. A Promotoria aponta o risco de criação de um ciclo em que a instituição é escolhida por ter experiência anterior e, posteriormente, essa própria experiência passa a ser utilizada como fundamento para novas contratações.
“O Ministério Público destaca que não está formulando juízo prévio negativo sobre a reputação do Cebraspe. A questão é verificar se os elementos apresentados pela Administração são suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais da contratação direta”, acrescentou o promotor de Justiça.
Questionamentos também envolvem modelo e tempo das provas
Outro ponto central da ação é a metodologia utilizada nos concursos. O MPAL questiona a adoção substancialmente uniforme de uma estrutura com 120 itens objetivos, prova discursiva e duração de quatro horas e meia para carreiras funcionalmente distintas. Para a Promotoria, a padronização não é, por si só, ilegal, mas precisa ser acompanhada de fundamentação técnica que demonstre quais características justificam a manutenção da mesma arquitetura avaliativa e quais adaptações foram feitas de acordo com as atribuições de cada cargo.
A ação também questiona especificamente a definição dos 270 minutos de duração da prova. O MPAL requer que sejam apresentados estudos e evidências utilizados para estabelecer esse período, incluindo dados de pré-testagem, tempo médio e distribuição do tempo de resposta, análise de speededness, percentual de participantes que alcançaram os itens finais e outros elementos empíricos relacionados à definição do tempo.
A preocupação é que o tempo de prova, quando excessivamente comprimido, possa deixar de funcionar apenas como limite operacional e passe a ser um fator relevante de classificação. Em provas com 120 itens objetivos e uma questão discursiva, as quatro horas e meia incluem não apenas a resolução das questões, mas também leitura das instruções, procedimentos de identificação, preenchimento do cartão-resposta e elaboração da prova discursiva.
Para o MPAL, é necessário verificar se a velocidade de leitura e processamento está efetivamente relacionada às competências que os concursos pretendem avaliar. Caso contrário, existe o risco de o instrumento medir, além do conhecimento e do raciocínio, uma variável que não foi demonstrada como pertinente às atribuições dos cargos.
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Pedido de 40 minutos adicionais no regime geral
Nesse contexto, a ação pede a retificação dos atos e editais para assegurar aos candidatos submetidos ao regime geral 40 minutos adicionais, totalizando cinco horas e dez minutos de prova, sem alteração do conteúdo, do número de itens, da prova discursiva, dos critérios de correção, da nota mínima ou da classificação.
O MPAL também requer que o Cebraspe adote as providências logísticas necessárias à eventual ampliação do tempo, incluindo organização de horários, salas, equipes, segurança, transporte e demais medidas operacionais.
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Atendimento especializado para candidatos com TDAH e dislexia
A ação possui ainda um pedido específico relacionado à acessibilidade. O MPAL requer que seja aberto ou reaberto prazo para que candidatos com TDAH, dislexia e transtornos específicos de aprendizagem possam solicitar atendimento especializado, independentemente de estarem inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, desde que apresentem documentação técnica que comprove a necessidade.
Para esses candidatos, cuja necessidade seja tecnicamente comprovada, o Ministério Público pede que seja assegurado tempo adicional de 60 minutos para a realização da prova.
A proposta não estabelece uma concessão automática para qualquer pessoa que possua um desses diagnósticos. A necessidade deverá ser demonstrada tecnicamente e analisada de forma individualizada. O pedido também prevê que os 60 minutos não sejam somados automaticamente aos 40 minutos do regime geral, sem prejuízo de solução individual diversa quando houver justificativa técnica.
Segundo a ação, reserva de vagas e atendimento especializado são mecanismos juridicamente distintos. Assim, o fato de o candidato não concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência não deve, por si só, impedir a adoção de uma adaptação necessária para garantir condições adequadas de realização da prova.
O MPAL cita, nesse ponto, precedente da Justiça Federal relacionado ao atendimento especializado de candidatos com TDAH e dislexia em concurso organizado pelo próprio Cebraspe. A ação aponta que decisões judiciais já determinaram a adoção de tempo diferenciado em concursos federais, demonstrando a possibilidade operacional de implementação da medida.
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Caso seja necessária a produção de prova técnica, o MPAL requer a realização de perícia por profissional ou equipe com qualificação em psicometria, estatística aplicada à avaliação ou ciência da mensuração.
Entre os pontos a serem examinados estão as características avaliadas em cada cargo, as evidências que sustentam a arquitetura das provas, a participação da velocidade no resultado, a existência de efeito de speededness, o tempo médio de resposta aos itens, o percentual de candidatos que não alcançam os itens finais e a existência de fundamento técnico para a utilização de uma arquitetura semelhante em carreiras distintas.
Para o Ministério Público, a finalidade da medida não é substituir a banca examinadora ou fazer com que o Judiciário escolha o modelo de prova. O objetivo é assegurar que as decisões administrativas estejam devidamente motivadas e que os instrumentos utilizados no concurso tenham correspondência entre aquilo que se pretende avaliar e aquilo que efetivamente influencia a classificação dos candidatos.
A ação civil pública reúne, assim, pedidos relacionados à regularidade da contratação direta do Cebraspe, à transparência dos processos administrativos, à fundamentação técnica da metodologia e do tempo de prova, à adoção de medidas de acessibilidade e à preservação da igualdade de condições entre os candidatos.
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