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MPAL alerta sobre proibição de fogos sem barulho nos estádios


Proibição de fogos com estampido também em estádios de futebol

Nesta terça-feira, 21, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 37ª Promotoria de Justiça da Capital (Juizado do Torcedor), instaurou um Procedimento Administrativo e oficiou os presidentes do Clube de Regatas Brasil (CRB) e do Centro Sportivo Alagoano (CSA), além de lideranças de torcidas organizadas, para exigir o cumprimento da Lei nº 9.146/2024….

Nesta terça-feira, 21, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 37ª Promotoria de Justiça da Capital (Juizado do Torcedor), instaurou um Procedimento Administrativo e oficiou os presidentes do Clube de Regatas Brasil (CRB) e do Centro Sportivo Alagoano (CSA), além de lideranças de torcidas organizadas, para exigir o cumprimento da Lei nº 9.146/2024. A medida proíbe o uso de fogos de artifício com estampido e artefatos de efeito sonoro ruidoso nos estádios e arredores, instruindo a Polícia Militar a reforçar a fiscalização para proteger a segurança coletiva e públicos vulneráveis.

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O promotor de Justiça Silvio Azevedo enfatiza a necessidade de que todos se conscientizem da necessidade do cumprimento da orientação para que seja garantida a segurança antes, durante e após as partidas.

“É preciso que tanto os clubes quantos os membros das respectivas torcidas organizadas absorvam, definitivamente, que existe uma lei e a utilização indevida desses artefatos configura em desrespeito, compromete a segurança coletiva, causando danos a pessoas com autismo -e outros transtornos- provocando pânico, a pessoas idosas e com a saúde fragilizada, além de causar desespero aos animais. Foram informados, esperamos que acatem a orientação para evitar que o Ministério Público adote medidas judiciais e administrativas que podem culminar na responsabilização individual dos infratores e, também, das agremiações que representam”, destaca Sílvio Azevedo.

Vale ressaltar que, entre as punições que podem atingir as torcidas organizadas, cabe a proibição de frequentar os estádios.

“Logo, deixamos claro que isso não cabe somente para a hora do evento. E pedimos que se abstenham de adquirir, transportar, manusear, queimar ou soltar fogos de artifício com estampido ou qualquer outro artefato pirotécnico de feito ruidoso não somente no entorno e dentro do estádio, mas em suas sedes e no percurso para o jogo”.

Qual o papel dos clubes e torcedores a partir de agora?

Para evitar penalidades severas — como o banimento de torcidas e processos individuais —, a decisão impõe ações diretas aos envolvidos:

  • Aos Clubes (CRB e CSA): Devem promover campanhas educativas contínuas em suas redes sociais e utilizar o sistema de som e os telões dos estádios para alertar os torcedores. Além disso, as equipes de segurança privada precisam atuar de forma preventiva junto à Polícia Militar.

  • Às Torcidas Organizadas: Precisam banir o uso de pirotecnia ruidosa em todas as etapas — desde a sede do clube, passando pelo trajeto de deslocamento, até o interior das praças esportivas.

  • À Polícia Militar: Cabe a ampliação do cerco de vigilância e fiscalização nas áreas internas e no entorno dos eventos esportivos.





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