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Nova lei pode anular multa de radar de velocidade que esteja escondido ou sem sinalização no Brasil


Multa de radar de velocidade escondido poderá ser considerada nula caso equipamento não esteja em localizações determinadas em lei

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende mudar as regras para fiscalização eletrônica nas vias brasileiras.

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A proposta estabelece critérios de transparência para a instalação de radares, e a multa de radar de velocidade escondido poderá ser anulada automaticamente quando a infração for registrada por equipamento oculto, camuflado ou sem sinalização prévia.

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O Projeto de Lei 2364/26 determina que radares e medidores de velocidade sejam instalados em locais visíveis aos condutores.

A proposta tem como objetivo estabelecer critérios mais rigorosos de transparência na fiscalização das vias.

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O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê a nulidade automática das infrações captadas por equipamentos que não atendam às regras de visibilidade e sinalização estabelecidas.

Quando a multa de radar de velocidade escondido poderá ser anulada?

A multa de radar de velocidade escondido será considerada nula, segundo o projeto, quando a infração for registrada por equipamentos ocultos, camuflados ou instalados sem sinalização prévia.

A proposta estabelece que radares e medidores de velocidade precisam estar em locais visíveis para os motoristas. O objetivo é garantir que a fiscalização tenha critérios claros e possa ser identificada pelos condutores que trafegam pelas vias.

O autor do projeto, deputado André Fernandes (PL-CE), afirmou que a fiscalização de velocidade deve ter caráter educativo e preventivo.

“O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”, criticou.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer as novas exigências relacionadas aos equipamentos utilizados na fiscalização de velocidade.

O que acontece agora com o projeto?

O Projeto de Lei 2364/26, que anula multa de radar de velocidade escondido, ainda não virou lei e, portanto, as regras propostas não estão em vigor.

A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que as mudanças passem a valer, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Caso seja aprovado e posteriormente sancionado, o texto poderá estabelecer novas regras para a instalação dos equipamentos e para a validade das infrações registradas por radares que estejam em desacordo com as exigências.



Fonte: Gazetaweb