NOVA REGRA
Medida busca reduzir o número de processos no Judiciário
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma nova regra para reduzir a quantidade de processos de execução de dívidas de baixo valor no Judiciário. A partir da regulamentação, ações de cobrança de instituições financeiras com valor inferior a R$ 10 mil poderão ser extintas sem julgamento do processo.
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A resolução n. 683/2026 aprovada durante a 8ª Sessão Virtual de 2026 do CNJ, realizada em maio, estabelece novos procedimentos para as chamadas execuções de títulos extrajudiciais, que são cobranças feitas com base em documentos que comprovam uma dívida, sem necessidade de uma ação de conhecimento anterior.
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Quais dívidas bancárias entram na nova regra?
A resolução se aplica às execuções de títulos extrajudiciais movidas por instituições financeiras quando o valor da dívida, no momento em que a ação é apresentada à Justiça, for inferior a R$ 10 mil.
Confira a explicação abaixo da nova regra por meio de linguagem simples.
Entram nesse grupo, por exemplo, cobranças judiciais feitas por bancos e instituições financeiras baseadas em contratos ou documentos que comprovem a existência do débito, desde que atendam aos critérios definidos pelo CNJ.
Quando o processo poderá ser encerrado?
Com a nova regulamentação, o juiz ou juíza poderá extinguir a execução sem resolução de mérito em duas situações principais:
Quando o devedor não for localizado;
Quando não forem encontrados bens ou valores que possam ser penhorados;
Quando o devedor não tiver apresentado defesa ou contestação no processo.
A extinção sem resolução de mérito significa que a Justiça encerra aquela ação específica sem decidir quem tem razão sobre a dívida. A instituição financeira poderá buscar outros caminhos previstos na legislação, caso surjam novas informações sobre o devedor ou bens.
Como será o procedimento antes da extinção?
Antes de encerrar o processo, o Judiciário deverá seguir algumas etapas. Primeiro, o juiz intimará a instituição financeira responsável pela cobrança para que, em até 15 dias, apresente informações que comprovem a localização do devedor ou a existência de bens ou valores que possam ser penhorados.
Caso a ação inicial não tenha o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do devedor, o banco também será intimado para apresentar esses dados dentro do mesmo prazo.
Se a instituição financeira não fornecer as informações solicitadas, o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Nesse caso, o banco não será condenado ao pagamento de honorários por perda da ação.
Devedores poderão negociar antes da ação acabar?
A resolução, no entanto, não representa um perdão de dívidas. O objetivo é reorganizar o fluxo das cobranças judiciais, priorizando casos em que exista possibilidade real de localização do devedor, negociação ou recuperação dos valores.
Para isso, a resolução também prevê medidas para estimular acordos. Quando a instituição financeira apresentar todos os dados necessários para a execução, os tribunais deverão oferecer ao devedor de baixo valor a possibilidade de uma conciliação pré-processual.
Na prática, o consumidor poderá ser chamado para uma tentativa de negociação antes do encerramento definitivo da cobrança.
Os tribunais também poderão firmar parcerias com instituições financeiras para realizar mutirões de conciliação, permitindo que pessoas endividadas apresentem propostas de pagamento que estejam dentro da própria capacidade financeira.




