PF faz busca, e CNJ afasta desembargador que absolveu réu por estupro


desembargador Magid Nauef Láuar — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Polícia Federal (PF) fez, nesta sexta-feira (27), uma operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, também o afastou do cargo. Foram apreendidos documentos…

A Polícia Federal (PF) fez, nesta sexta-feira (27), uma operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, também o afastou do cargo.

Foram apreendidos documentos e computadores do desembargador no tribunal.

Magid ganhou repercussão nacional após atuar no julgamento do caso de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada.

A decisão gerou reação de órgãos de controle, de especialistas e da sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) informou que “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.

O órgão também destacou que “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário” (veja a nota na íntegra mais abaixo).





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