O Lago Paranoá não é o único local no Distrito Federal onde a pesca, captura e abate de pirarucus está liberado. A instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicada na quinta-feira (19/3), engloba outras áreas da capital.
A decisão do Ibama autoriza a pesca, a captura e o abate do pirarucu quando a espécie for encontrada em 11 bacias espalhadas pelo país. Duas delas são a Região Hidrográfica do Paraná e a Região Hidrográfica do São Francisco.
No DF, há seis bacias dentro das regiões hidrográficas do Paraná e do São Francisco. Confira na imagem:
A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama.
Entenda a decisão do Ibama
- A publicação declara que o pirarucu é uma espécie exótica invasora quando detectado fora do habitat natural, a Bacia Amazônica.
- Assim, todo pirarucu encontrado nas regiões citadas acima passa a ser “intruso” naquela área.
- Além de tornar o pirarucu invasor, a instrução normativa autoriza a pesca, a captura e o abate quando a espécie for encontrada em 11 regiões hidrográficas brasileiras (veja a lista completa).
- No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
- O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
- Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
- A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.

A medida foi tomada tendo em vista que o pirarucu torna-se um peixe nocivo ao meio ambiente fora da bacia Amazônica, segundo especialistas. A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria do Meio Ambiente do DF, explica os riscos:
“O Lago Paranoá é um lago artificial urbano com dinâmica ecológica distinta da várzea amazônica. A presença do pirarucu ocasiona riscos como a predação sobre espécies nativas; alteração da cadeia alimentar; desequilíbrio ecológico por ausência de predadores naturais; e possível redução de biodiversidade.”
Segundo a Sema-DF, o pirarucu veio parar no Lago Paranoá por meio de “introdução irregular e criminosa, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares (como aquários e tanques artificiais localizados em áreas à beira do lago)”.
Não se sabe como, de fato, a espécie chegou às águas da capital.
A subsecretaria já havia entrado em contato com o governo do Acre e com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, ligado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), quando avistou pirarucus de mais de 1 metro de comprimento no Lago Paranoá.
O Metrópoles publicou reportagens com diferentes registros em 2021, 2024 e 2025.
Com a determinação do Ibama, a expectativa é evitar que o peixe prejudique outras espécies nos rios brasileiros.



