A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que caberá à Câmara dos Deputados avaliar a eventual perda do mandato de parlamentares condenados, nesta terça-feira (17/3), por corrupção passiva em esquema de desvio de emendas.
Os ministros do colegiado acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin. A medida se aplica aos deputados Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil.
Conforme decidido no julgamento, o resultado será encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que deverá analisar a compatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício do mandato.
A decisão não atinge João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa, por se tratar de ex-parlamentar. Além disso, os ministros fixaram o pagamento de R$ 1,6 milhão a título de reparação de danos, a ser quitado de forma solidária pelos condenados.
Segundo o STF, as penas aplicadas aos condenados foram as seguintes:
- Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
- Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
- João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
- João Batista Magalhães, assessor de Maranhãozinho: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
- Antônio José da Silva Rocha, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
- Adonis Nunes Martins, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
- Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo.

