A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um policial militar do Distrito Federal (PMDF) acusado de fraudar o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) da corporação.
Na decisão, a Turma rejeitou o recurso de apelação da defesa, que pedia a absolvição do agente — que negou reiteradamente os fatos — por insuficiência de provas.
Segundo o processo, o policial indicava quilometragens falsas no sistema oficial para evitar o bloqueio de cartões institucionais vinculados a viaturas, inclusive de veículos que deveriam estar em manutenção.
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A manobra, de acordo com a acusação, permitia a realização de abastecimentos fictícios, os quais geravam créditos que eram convertidos em dinheiro e repassados ao militar, prática que causou prejuízo à Administração Militar.
A sentença destacou que os depoimentos de frentistas e de outros militares comprovaram a inserção das quilometragens fictícias, o uso indevido de cartões institucionais e a conversão de créditos públicos em dinheiro.
O militar foi condenado pelo crime de estelionato militar (artigo 251, caput, e § 3º, do Código Penal Militar), crime que, segundo o colegiado, prescinde de enriquecimento formal ou da apreensão física do combustível, bastando a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, circunstância evidenciada pelo controle dos cartões e dados falsificados.
A Turma do TJDFT condenou o PM a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Não cabe mais recurso da decisão.



