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Título eleitoral físico não é obrigatório, mas eleitor deve apresentar documento oficial com foto
O eleitor poderá votar neste domingo (4) mesmo que não esteja com o título eleitoral físico. Para ser identificado na seção, será necessário apresentar um documento oficial com fotografia.
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Serão aceitos:
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- Carteira de identidade ou Carteira de Identidade Nacional;
- Identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe;
- e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos poderão ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.
O e-Título somente exibirá a fotografia de quem possui o registro correspondente no cadastro eleitoral. Caso a imagem não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não serão aceitas como documentos de identificação para votar.
Documentos digitais poderão ser apresentados pelo celular. Após a identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
A ausência ou o não reconhecimento da biometria não impedirá automaticamente o voto. Se o eleitor estiver regular, a identificação poderá ser feita por meio da conferência dos dados e do documento oficial apresentado.



