ELEIÇÕES
Eleitor precisa apresentar identificação oficial com foto; título em papel não é obrigatório
É possível votar apresentando apenas o RG, desde que o documento permita identificar o eleitor e a inscrição eleitoral esteja apta à votação. O título de eleitor em papel não é obrigatório.
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Também são aceitos a Carteira de Identidade Nacional, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
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Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo vencidos, desde que possibilitem a identificação.
O e-Título também serve como identificação quando exibe a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, é necessário apresentar outro documento aceito.
Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não substituem a identificação exigida para votar.




