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Presidente do STF, Edson Fachin, suspende retirada dos 158 estudantes da Uncisal


O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu, na noite desta quinta-feira (01/10), a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinou o afastamento imediato dos 158 alunos atualmente matriculados na UNCISAL. Na decisão o Ministro, apesar de não ter entrado no mérito da ação popular, reconheceu que a lei alagoana do…

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu, na noite desta quinta-feira (01/10), a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinou o afastamento imediato dos 158 alunos atualmente matriculados na UNCISAL. Na decisão o Ministro, apesar de não ter entrado no mérito da ação popular, reconheceu que a lei alagoana do bônus regional era inconstitucional, mas apontou grave lesão à ordem administrativa no caso de afastamento dos alunos atualmente matriculados.

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De acordo com o Ministro, “embora a conclusão adotada pelo Tribunal de origem se harmonize, em princípio, com a orientação consolidada desta Suprema Corte no sentido da incompatibilidade de distinções fundadas exclusivamente em critérios de naturalidade, residência ou procedência geográfica com os princípios constitucionais da igualdade e da vedação a discriminações entre brasileiros, a execução imediata da decisão revela potencial concreto de ocasionar grave lesão à ordem pública e administrativa”.

O requerimento ao STF foi feito pela UNCISAL e pela Procuradoria do Estado de Alagoas no pedido de Suspensão de Liminar nº 1.939, no sentido de buscar a aplicação da própria jurisprudência da Corte, que impede o afastamento de alunos já matriculados quando as leis de bônus regionais forem declaradas inconstitucionais.

Na prática, a decisão faz cessar, até o julgamento definitivo da ação popular, a obrigação que a UNCISAL teria de reclassificar imediatamente a lista dos aprovados no processo seletivo de 2026, situação que dará mais tranquilidade aos 158 alunos da UNCISAL.

A decisão do STF possui caráter provisório, uma vez que a ação popular que pede a retirada dos alunos ainda continuará a tramitar e pode ter efeitos no futuro. Entretanto, existe ainda a ADI impetrada pela Defensoria Pública que pede a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do bônus regional para que a permanência dos alunos se torne definitiva.





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