Proposta de secretários pede prisão para advogado envolvido com facção


O Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), presidido pelo secretário de segurança do Distrito Federal, Sandro Avelar (foto em destaque), propõe a criminalização do uso indevido da advocacia por integrantes de facções criminosas.

A medida prevê penas de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, para advogados que utilizem sua posição profissional para facilitar a comunicação entre membros de organizações criminosas, especialmente por meio de visitas a presídios.

A proposta está inserida no anteprojeto de lei que trata da repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, um dos nove eixos propostos pelo Consesp para o aprimoramento do sistema de segurança pública brasileiro.

O texto tipifica como crime específico a conduta de advogados que atuem como canais de transmissão de ordens, instruções ou informações que auxiliem direta ou indiretamente a prática de delitos ou a ocultação de atividades criminosas.

Além disso, a proposta abrange situações em que profissionais do direito, sob o pretexto do exercício da advocacia, revelem indevidamente dados sigilosos sobre investigações ou processos judiciais a membros de facções ou a seus representantes.

O objetivo do texto é coibir práticas já identificadas por autoridades de segurança pública, nas quais criminosos utilizam a figura do advogado para manter a articulação e o comando das ações criminosas mesmo a partir do sistema prisional.

O Consesp ressalta que a medida visa preservar a função essencial do advogado no Estado Democrático de Direito, reforçando a distinção entre o exercício legítimo da defesa técnica e a instrumentalização da profissão para fins ilícitos.

No entanto, o Conselho afirma que condutas ligadas à defesa técnica regular não serão punidas, tampouco o trabalho de defensores públicos, de modo a resguardar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

A criminalização proposta surge no contexto de um conjunto mais amplo de alterações legislativas sugeridas pelos secretários estaduais.

A expectativa é que o novo tipo penal funcione como instrumento dissuasório, reforçando os mecanismos de controle sobre o uso estratégico e abusivo da advocacia por grupos criminosos.

O anteprojeto deve ser apresentado ao governo federal após debates a serem realizado nesta semana no iLab, evento que reunirá diversos agentes de segurança pública do país em Brasília para discutir temas prioritários da segurança pública do país.

Leia abaixo um resumo dos anteprojetos:

  • Regulamentação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP)

Uma das prioridades do grupo é reestruturar a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), propondo uma governança mais técnica e menos vulnerável a interesses políticos.

A proposta busca adequar o CNSP ao modelo de conselhos como o CNJ e o CNMP, priorizando a presença de profissionais especializados e representantes com experiência prática na área.

  • Compensação financeira aos estados pelo combate ao tráfico de drogas

O segundo anteprojeto propõe uma mudança no modelo de destinação de bens e valores confiscados em operações de repressão ao tráfico de drogas. A intenção é assegurar que os Estados e o Distrito Federal recebam compensações financeiras proporcionais a sua atuação, especialmente nos casos em que exercem papel relevante em crimes de competência federal.

Hoje, os recursos oriundos dessas ações vão integralmente para o Fundo Nacional Antidrogas, mesmo quando a operação é conduzida por órgãos estaduais.

A proposta visa a corrigir essa distorção, destinando os valores aos também aos Fundos Estaduais de Segurança Pública, quando as apreensões forem realizadas por forças estaduais, promovendo maior eficiência no combate ao narcotráfico.

  • Investigações colaborativas

Esse texto busca institucionalizar a cooperação entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias.

Estabelece, por exemplo, mecanismos formais para que entidades como Receita Federal, CGU, COAF, CVM, entre outras, colaborem com as investigações criminais, compartilhando dados, informações e recursos técnicos.

A proposta é um passo na tentativa de eliminar entraves burocráticos e legais que dificultam a cooperação, permitindo inclusive a realização de ações conjuntas e o intercâmbio direto de informações, com garantias legais quanto ao sigilo de dados sensíveis.

  • Repressão a crimes contra agentes do estado

O quarto anteprojeto propõe alterações no Código Penal para criar tipos penais específicos para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra agentes do estado no exercício de suas funções ou em razão delas, estendendo essa proteção também a seus familiares próximos.

A proposta é incluir qualificadoras para esses crimes, com penas de reclusão de 20 a 40 anos para homicídio e de 2 a 5 anos para lesão corporal grave, com aumento de 1/3 para casos agravados

  • Repressão a organizações criminosas

Amplia o tratamento penal dos crimes cometidos por organizações criminosas. Propõe a tipificação do crime de extorsão por organização criminosa, incluindo práticas como cobrança para livre circulação ou funcionamento de estabelecimentos, com pena de reclusão de oito a 15 anos, além de multa.

Nesse tópico, entram crimes com a finalidade de obrigar alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo, exigir autorização ou vantagem financeira para o exercício de atividade comercial, política ou econômica, implementação de cobranças para a livre circulação, ou ameaçar funcionários públicos para exploração de atividades oferecidas pelo governo.

Nesse contexto, por exemplo, entra os famosos “gatonet”, assim chamadas os sistemas de captação clandestino de internet e TV, serviço que tem sido explorado por organizações criminosas, especialmente em territórios dominados por facções.

O anteprojeto também cria o tipo penal de “escudo humano”, técnica que utiliza pessoas, normalmente sem ligação com os criminosos para proteger membros de uma organização. A pena sugerida é a reclusão de 6 a 12 anos.

A proposta também prevê o aumento de penas para casos envolvendo armas de fogo de uso restrito, explosivos ou risco coletivo, com reclusão de 12 a 30 anos na hipótese de a organização ser armada.

Estabelece, ainda, medidas para agilizar a investigação de crimes envolvendo transações eletrônicas, como o uso do Pix, permitindo bloqueio imediato de valores e acesso a dados bancários sem autorização judicial prévia.

No caso desse tipo de crime, os investigadores poderão requisitar informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações necessárias à elucidação do crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário.

Também será possível determinar o imediato bloqueio temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor, até análise pela autoridade judicial. A autoridade deverá comunicar o bloqueio, no prazo máximo de 24 horas, ao juízo criminal competente, que poderá mantê-lo ou revogá-lo.

Nessa esteira, o texto determina que as instituições financeiras deverão desenvolver mecanismos para que o bloqueio de valores previsto na lei possa ser realizado de forma imediata e eletronicamente, de forma temporária. além disso, no caso de uma sentença condenatória, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime, a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e a suspensão mínima de um ano para a abertura de
conta em instituições bancárias.

Por fim, também criminaliza condutas de advogados que, de forma ilícita, auxiliam na comunicação e coordenação de atividades criminosas, preservando a função legítima da advocacia, mas combatendo seu uso indevido por organizações criminosas. A reclusão prevista é de três a 8 anos.

  • Tipificação da obstrução de Justiça no código penal

O sexto anteprojeto propõe a criação de um novo tipo penal específico para o crime de obstrução de justiça. Atualmente, o Código Penal só prevê o crime de obstrução em casos que envolvem organização criminosa. O objetivo é expandir a possibilidade de punição quando há tentativa de embaraçar ou obstruir investigações.

A nova tipificação abrange qualquer ato que tenha como objetivo dificultar ou impedir o andamento de inquéritos ou processos criminais, com agravantes para casos cometidos por agentes públicos, em grupo ou com destruição de provas.

  • Aumento da eficiência em casos de prisão em flagrante

Essa proposta modifica o Código de Processo Penal para permitir que, nos casos de prisão em flagrante por crimes graves, o juiz mantenha o acusado preso por até 60 dias, mesmo antes da decisão sobre a prisão preventiva.

O objetivo é permitir que a denúncia, a citação e a resposta do acusado ocorram com celeridade, garantindo que o processo avance rapidamente enquanto o réu está preso.

A proposta parte do pressuposto de que os autos de prisão em flagrante já contêm elementos suficientes para tal e que a soltura precoce contribui para a sensação de impunidade e para a morosidade processual.

  • Repressão ao domínio de cidades

O oitavo anteprojeto cria o crime de “domínio de cidades”, modalidade típica de grandes assaltos a bancos em que grupos armados e organizados bloqueiam vias, utilizam armamento pesado, fazem reféns e confrontam diretamente as forças de segurança pública.

A proposta define penas rigorosas para os envolvidos, com agravantes nos casos de uso de armamento restrito, explosivos, reféns e destruição de infraestrutura pública.

A intenção é adaptar a legislação à nova realidade das ações criminosas e articuladas que ameaçam a soberania estatal em determinadas localidades, conferindo às autoridades um instrumento jurídico eficaz para o enfrentamento da ameaça.

Segundo o texto, o crime se refere a quem “ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio total ou parcial de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de arma, com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou a incolumidade pública”.

A pena prevista é de oito a 30 anos de reclusão, que pode aumentar mediante o uso de armas de fogo de calibre restrito, captura de reféns, inabilitação de estruturas de transmissão de energia, telefone, água, ou outra infraestrutura pública

  • Financiamento da Segurança Pública com recursos das bets

Os secretários também vão sugerir o aumento da destinação de recursos provenientes das bets para a segurança pública.

Atualmente, a área recebe uma parcela menor da arrecadação, com a maior parte sendo destinada ao esporte e turismo. A divisão é de 36% para o esporte, 22% para o turismo e apenas 13,6% para a segurança.

A proposta eleva o percentual da segurança pública para 31,6%, distribuído entre os fundos estaduais e distritais de segurança e os fundos penitenciários. Outros 26% para o esporte e 20% para a área do turismo.

Também impede que atos administrativos imponham restrições excessivas para o repasse desses valores, assegurando a transferência direta aos entes federativos.





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