Há casos, segundo o advogado Alexandre Berthe, que mesmo após 5 anos de moradia, não é considerado união estável.
Se o casal não tem a intenção de constituir família, por exemplo, pode ser considerado como ‘namoro-qualificado’, um termo que está sendo muito utilizado em razão até da própria modernização das relações.
Alexandre Berthe, advogado
Para não restar dúvidas sobre a união e proteger o patrimônio do casal, a melhor solução, segundo os dois advogados é firmar um contrato. Confira a seguir, uma série de perguntas e respostas mais frequentes sobre união estável que o UOL fez para Moreau e Berthe.
Quais as principais medidas que um casal deve tomar ao entrar numa união estável para proteger o patrimônio?
Ao entrar em uma união estável, um casal deve adotar como principal medida a formalização de um contrato. Ali irão registrar o seu entendimento a respeito da gestão patrimonial dos bens, sejam os que vierem a adquirir em comum, seja os que já tem ou que desejam que venham a ser particulares de cada um. Pode-se, por exemplo, prever no contrato de união estável que o patrimônio já existente deverá ser considerado particular e que em caso de separação tais bens particulares não deverão ser partilhados com o outro companheiro.
Quais documentos podem comprovar uma união estável?
O fator determinante para a caracterização de uma união estável é a aparência pública do casal, testemunhas que comprovam a existência de convivência pública. Berthe afirma que muitas vezes são levadas em consideração: contas conjuntas, fotos, testemunhas, fotos em aniversário, Natal, Ano Novo, declarações reciprocas em redes sociais etc., muitas vezes são levadas em consideração. “Importante, quando fale em constituir família, não há uma relação sobre a existência de ter filhos ou não. Isso causa algumas confusões, há casos em que pessoas de 60 anos, portanto, sem poder ter filhos, possui interesse em constituir família, da mesma sorte, jovens de 18 anos que não querem ter filhos, mas querem ter uma família”, explica Berthe.




