A morte de Arthur Brandão, personagem de Antonio Fagundes em Quem Ama Cuida, levantou dúvidas entre os telespectadores sobre a validade do casamento do milionário com Adriana, interpretada por Leticia Colin na novela das nove da Globo.
No capítulo exibido nesta terça-feira (3/6), os dois oficializaram a união e, poucas horas depois, o empresário foi assassinado de forma misteriosa.
Acordo entre amigos
Na trama, o casamento não aconteceu por envolvimento amoroso. Arthur propôs a união à cuidadora como forma de impedir que sua fortuna ficasse nas mãos dos irmãos e sobrinhos, retratados na história como interessados apenas em sua herança.
Adriana aceita o acordo entre amigos e os dois se casam, mas não chegam a consumar a relação antes da morte do empresário.
Diante da situação apresentada pela novela, surge uma questão: a ausência de relações sexuais pode invalidar o casamento?


Antônio Fagundes e Letícia Colin como Arthur Brandão e Adriana em Quem Ama Cuida.
Reprodução/Globo.

Antônio Fagundes como Arthur Brandão em Quem Ama Cuida.
Reprodução/Globo.

Antônio Fagundes como Arthur Brandão em Quem Ama Cuida.
Reprodução/Globo.

Antônio Fagundes como Arthur Brandão em Quem Ama Cuida.
Reprodução/Globo.
O que diz o especialista
Segundo o advogado especialista em Direito de Família Daniel Romano Hajaj, a resposta é não.
“O casamento tem validade, já que a lei brasileira não exige a consumação do casamento para validação do mesmo”, afirma.
Analisando o caso apresentado em Quem Ama Cuida, o advogado explica que os familiares de Arthur não poderiam solicitar a anulação da união apenas para tentar afastar Adriana da herança.
“A anulação do casamento por terceiros só pode ser pedida em casos específicos, especialmente quando houver suspeita de fraude, simulação, incapacidade mental, coação ou interesse exclusivamente patrimonial”.
Daniel Romano Hajaj ainda explica em quais circunstâncias a Justiça poderia reconhecer a anulação de um casamento.
“A anulação só pode ser pedida por um dos cônjuges, mas o simples fato de não ter relação sexual, não dá ensejo a esse pedido, tem que haver uma condição grave que inviabiliza a vida conjugal”.


