
Por ocasião dos 62 anos da data que marca o início da ditadura civil-militar no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mudança de nomes de ruas, conjunto habitacional e escolas públicas em Maceió e outros 13 municípios alagoanos que fazem referência a agentes apontados por violações de direitos humanos no período de 1964 a 1985. No caso da capital, a recomendação é conjunta com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).
As recomendações foram expedidas nesta terça-feira (31/03) pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, e, em relação a Maceió, também pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL.
A medida orienta os Municípios de Maceió, Canapi, Craíbas, Delmiro Gouveia, Igaci, Inhapi, Limoeiro de Anadia, Maravilha, Pilar, São José da Laje, Santana do Ipanema, Traipu e União dos Palmares, a instituírem comissão técnica e adotarem, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para alterar a nomenclatura de espaços públicos como os seguintes exemplos:
• Rua e Escola Municipal Presidente Médici;
• Avenida e Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco;
• Escola Municipal João Figueiredo;
• Escola Municipal de Educação Básica Presidente Ernesto Geisel, além de outros.
Também foi fixado prazo de 10 dias para manifestação das autoridades sobre o cumprimento da recomendação.
Atuação conjunta
A recomendação é resultado de reuniões realizadas em abril de 2025 e no último dia 24 de março de 2026 entre o MPF, o MP/AL e o Comitê da Verdade, Memória, Justiça, Reparação e Democracia de Alagoas, que discutiu estratégias para enfrentar a permanência de homenagens públicas a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos.
O encontro definiu como prioridade a identificação e revisão de nomes de espaços públicos no estado, especialmente em escolas e logradouros.
Por que a mudança é recomendada
De acordo com o MPF e o MP/AL, a manutenção de homenagens a agentes ligados à ditadura é incompatível com:
• os princípios da Constituição de 1988;
• a dignidade da pessoa humana;
• a prevalência dos direitos humanos;
• compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A recomendação se baseia em normas nacionais e internacionais e em diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta a revisão desse tipo de homenagem como forma de fortalecer a democracia.
Para o procurador da República e a promotora de Justiça, a alteração dos nomes é uma forma de reparação simbólica às vítimas e de promoção do direito à memória e à verdade.
Justiça de transição e reparação histórica
A iniciativa está alinhada ao conceito de justiça de transição, que envolve:
• reconhecimento de violações de direitos humanos;
• preservação da memória histórica;
• reparação às vítimas;
• garantia de não repetição.
Segundo o Ministério Público, manter homenagens a responsáveis por violações pode naturalizar e reforçar práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Atuação extrajudicial e celeridade
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial, que busca resolver o problema sem necessidade imediata de ação judicial, permitindo soluções mais rápidas e efetivas, por meio do diálogo institucional
Essa forma de atuação é priorizada quando há possibilidade de solução administrativa adequada.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, destacou que a medida também decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: “Essa não é apenas uma escolha administrativa ou simbólica. O Brasil assumiu, no plano internacional, o dever de promover a memória, a verdade e a reparação em relação às graves violações de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Estado brasileiro e deixou claro que não é possível ignorar esse passado ou manter práticas que o naturalizem. Rever essas homenagens é parte desse compromisso”.
A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL, ressaltou a importância da atuação conjunta: “A atuação conjunta do MP/AL e do MPF reforça que a consolidação da democracia exige não apenas o reconhecimento das violações do passado, mas também a revisão de símbolos públicos que ainda as legitimam, transformando a memória em instrumento de educação, justiça e garantia de não repetição”, declarou a promotora Alexandra Beurlen.
Após o recebimento da recomendação:
• os Municípios devem se manifestar em até 10 dias;
• devem instituir comissão técnica;
• prazo de 90 dias para adoção de medidas efetivas para mudança dos nomes.
O Ministério Público acompanhará o cumprimento e poderá adotar novas medidas, inclusive judiciais, caso necessário.



