A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19/Alagoas) confirmou, por unanimidade, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora de roupas humilhada de forma frequente por seu superior hierárquico. A decisão manteve a justa causa aplicada à empresa devido a condutas abusivas no ambiente de trabalho e ratificou o…
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19/Alagoas) confirmou, por unanimidade, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora de roupas humilhada de forma frequente por seu superior hierárquico. A decisão manteve a justa causa aplicada à empresa devido a condutas abusivas no ambiente de trabalho e ratificou o pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora.
O processo revelou um cotidiano de constrangimentos públicos promovido pela gerência do estabelecimento comercial. Diante da gravidade das ofensas e da violação dos deveres contratuais por parte do empregador, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito da empregada de romper o vínculo empregatício garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias integrais.
Depoimento Testemunhal e o Protocolo do CNJ
Testemunhas que presenciaram o dia a dia da loja relataram que o gerente insultava a funcionária verbalmente sempre que considerava suas metas de vendas insatisfatórias. Ele disparava ofensas como “burra” e “maluca” abertamente diante de colegas e clientes.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Vanda Lustosa, aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/2021). A norma orienta o Judiciário a julgar conflitos analisando como desigualdades estruturais de gênero afetam as relações de poder e a dignidade das mulheres no mercado de trabalho.
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A desembargadora enfatizou a necessidade de combater posturas corporativas violentas voltadas à cobrança abusiva de resultados:
“A naturalização de ambientes de trabalho hostis, sob o pretexto de otimização da produtividade, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário”.
Esta decisão do TRT-19 reforça garantias fundamentais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Direito do Trabalho:
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O que é a Rescisão Indireta? Conhecida como a “justa causa do empregador” (prevista no artigo 483 da CLT), ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam insustentável a permanência do funcionário no emprego. O trabalhador sai da empresa com direito a aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
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Caracterização de Assédio Moral: Diferente de uma divergência pontual, o assédio moral configura-se pela repetição e prolongamento de atitudes humilhantes, agressões verbais ou exposição ao ridículo que degradam a saúde mental do trabalhador.
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O Protocolo com Perspectiva de Gênero: Instituído pelo CNJ, orienta magistrados a identificarem se atitudes de desqualificação e violência psicológica em ambiente profissional afetam desproporcionalmente mulheres por conta de estereótipos de gênero.
Matéria referente ao processo: 0000141-71.2025.5.19.0007.
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