Síndica e porteiros foram essenciais para revelar abusos contra menor por José Dumont, aponta sentença


José Dumont (Foto: Divulgação/TV Globo)

A sentença que condenou o ator José Dumont por estupro de vulnerável destaca que a atuação da síndica e dos porteiros do condomínio onde o artista morava foi fundamental para que os abusos cometidos contra um menino de 14 anos fossem descobertos e denunciados. Dumont foi preso nesta terça (3) pelos crimes. Segundo o processo, os funcionários do…

A sentença que condenou o ator José Dumont por estupro de vulnerável destaca que a atuação da síndica e dos porteiros do condomínio onde o artista morava foi fundamental para que os abusos cometidos contra um menino de 14 anos fossem descobertos e denunciados. Dumont foi preso nesta terça (3) pelos crimes.

Segundo o processo, os funcionários do prédio perceberam movimentações incomuns entre o ator e o menor e decidiram revisar as imagens das câmeras internas. As gravações revelaram beijos na boca e apalpamentos praticados por Dumont, o que motivou a notificação imediata à polícia — prova que se tornaria peça central na condenação.

De acordo com a sentença, o porteiro noturno foi o primeiro a notar que havia “uma movimentação estranha” entre Dumont e o adolescente. No dia seguinte, ele comunicou o fato ao porteiro-chefe, que decidiu revisar as imagens.

Ao assistir às gravações, o porteiro-chefe confirmou que o ator “apalpava e beijava o menor”, reconhecendo que se tratava da mesma criança vista em dias diferentes ao lado de Dumont.

A sentença relata que a síndica foi acionada pelo porteiro-chefe e também assistiu às imagens. Ao constatar o conteúdo, ela descreveu que nas gravações é possível ver que Dumont “puxa o menino, passa a mão pelas costas, desce a mão no corpo todo, se aproxima e beija” — segundo ela, “um beijo na boca”.

Diante da gravidade do material, a síndica procurou imediatamente o corpo jurídico do condomínio e comunicou os fatos à autoridade policial, dando início à investigação.

O magistrado responsável pela sentença, Daniel Werneck Cotta, afirma que as gravações foram conclusivas ao confirmar os atos libidinosos. Segundo o laudo citado, em 30 de julho de 2022, o ator “beija o menino na boca”; já no dia 1º de agosto, Dumont “apalpa nádegas, mamilos e pênis (com um tapa) do menino; tudo por cima das roupas”, além de beijá-lo novamente na boca.

O juiz enfatiza que as imagens contradizem totalmente a versão do ator — que alegou ter beijado o garoto no rosto por afeto — e reforçam a credibilidade do depoimento da vítima.

O papel ativo da síndica e dos porteiros foi interpretado pelo juiz como essencial para interromper um ciclo que, segundo o depoimento do adolescente, já vinha ocorrendo havia semanas.

Sem a iniciativa dos funcionários do prédio, destaca a sentença, os abusos dificilmente teriam sido revelados, já que o menino não contou espontaneamente à família, por vergonha.

Com base no que foi considerado um conjunto robusto de provas — incluindo as imagens coletadas pelo condomínio — José Dumont foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por dois crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva.

Aproximação e “segredinho”

 

O documento relata que a aproximação entre Dumont e o menino começou após o garoto reconhecê-lo como ator. A vítima contou que passou a receber presentes e dinheiro do réu e que era frequentemente chamada para encontrar o ator na portaria do condomínio. Em seu depoimento, o menino relatou que os atos se repetiram diversas vezes, e que o ator pedia para que ele não contasse a ninguém, chamando o que acontecia de “nosso segredinho”.

O juiz classificou essa estratégia de aproximação como uma conduta premeditada, dizendo que o réu “buscou ganhar a confiança da vítima e de sua família” para atrair o menino ao prédio.

A defesa argumenta que os atos atribuídos ao réu não configurariam crime, sustentando que não haveria natureza sexual nas interações entre Dumont e o menor. Segundo os advogados, os gestos vistos nas imagens seriam manifestações de afeto, e não atos libidinosos.

A sentença, entretanto, afirma que a narrativa da vítima foi “clara, coerente e sem indícios de sugestionamento”, sendo corroborada por todo o conjunto de provas.

Ator José Dumont, de 75 anos, foi preso por estupro de vulnerável — Foto: ReproduçãoAtor José Dumont, de 75 anos, foi preso por estupro de vulnerável — Foto: ReproduçãoAtor José Dumont, de 75 anos, foi preso por estupro de vulnerável — Foto: Reprodução

Durante busca e apreensão na casa do ator — determinada durante o processo — foram encontradas mídias com pornografia infantil, fato mencionado pela magistrada como indicativo de uma “personalidade compatível” com os delitos investigados, embora esse material seja objeto de outra ação penal.

Dumont foi condenado por dois crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. O juiz fixou pena inicial acima do mínimo legal, citando a culpabilidade acentuada e a forma como o ator “premeditadamente” se aproximou do menino. Após aplicação da atenuante de idade (réu tem mais de 70 anos), e do aumento pela continuidade delitiva, a pena final chegou a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

O juiz também estabeleceu que o ator deverá pagar um mínimo de R$ 10 mil para a vítima, a título de indenização por danos morais. Além do valor base, a decisão estabelece juros de 1% ao mês desde o crime e correção monetária a partir da data da sentença.

A TV Globo entrou em contato com a defesa do ator, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.





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