JULGAMENTO
Entidade questionava poder do Conselho Federal de Medicina para atuar sobre cursos de graduação e campos de estágio médico
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, o julgamento sobre uma ação que limita a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de medicina.
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A Corte decidiu que o CFM pode fiscalizar os atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, inclusive, em campos de estágio, mas não pode interferir diretamente no funcionamento acadêmico das universidades.
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Também foi vedado o exercício de atribuições que pertencem às autoridades educacionais e sanitárias.
A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Flávio Dino, que destacou o poder da Constituição em atribuir à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Segundo o magistrado, a Resolução 2.434/2025 ultrapassou os limites do poder normativo do CFM ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia das universidades.
“À luz desses parâmetros, verifico que a Resolução nº 2.434/2025, em parcela relevante de seu conteúdo, exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”, afirmou Dino.
Entenda
- STF julgou a ação apresentada pela Amies contra uma resolução do CFM.
- A maioria dos ministros considerou inconstitucional parte relevante da resolução, acompanhando o voto do relator, ministro Flávio Dino.
- O Conselho poderá fiscalizar aspectos éticos e técnicos do exercício da medicina, inclusive nos campos de estágio.
- O CFM, no entanto, não poderá interditar cursos de medicina nem intervir na gestão das instituições de ensino com base nessa resolução.
Com isso, ficou estabelecido que cabe ao Ministério da Educação regulamentar aspectos como diretrizes curriculares, carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento dos cursos e oferta de vagas.
Para o consultor jurídico da Amies, Esmeraldo Malheiros, o julgamento representa um marco na preservação das competências institucionais e da autonomia das instituições de ensino superior.
“Essa decisão é muito importante porque fixou um limite claro para atuação dos conselhos profissionais, que é a fiscalização do exercício profissional, cabendo ao MEC, poder público em matéria de educação nacional, a prerrogativa de atuar naquilo que abrange a formação, ou seja, a regulação, supervisão e avaliação do ensino superior”, destacou.



