No último final de semana, viralizou um vídeo em que 15 pessoas fazem sexo em uma praia de nudismo em Búzios, na Região dos Lagos no Rio de Janeiro. Depois do episódio, um debate surgiu nas redes sociais: transar em locais isolados, mas públicos, como uma praia desse tipo, também é ilegal?
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De acordo com o advogado criminalista Paulo Klein, mesmo que seja em uma praia de nudismo, transar em área pública é ilegal e constitui crime, ferindo o artigo 233 do Código Penal, que classifica a prática como ato obsceno.
“Segundo o artigo, o ato pode ter detenção de três meses a um ano, ou pode ser pago uma multa estipulada pela Justiça”, explica o advogado pós-graduado em direito penal.






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Segundo o especialista, isso significa que, se identificadas, essas pessoas podem responder judicialmente se for aberto processo pelo Ministério Público. “Este tipo de crime é de menor potencial ofensivo, portanto, seguirá o rito dos juizados especiais criminais, inclusive, cabendo, eventualmente, medidas despenalizadoras, como pagamento de cestas básicas, para que não sejam processadas e condenadas.”
Naturismo é diferente de sexo ao ar livre
Em nota divulgada em seu site, a Federação Brasileira de Naturismo (FBRN) frisa que a prática nada tem a ver com algo sexual. “Como, em geral, se apresenta a nudez ligada à sexualidade em revistas, filmes, etc., as pessoas são levadas a associarem a prática naturista a práticas sexuais ou, simplesmente, erótico-exibicionistas.”
Segundo a organização, “a sexualidade, qualquer que ela seja, não está presente na vivência naturista coletiva. Ela fará, naturalmente, parte da vida íntima de cada um, como em geral em toda a sociedade”, acrescenta a FBRN.




