Search

TJDFT condena GDF por construções irregulares em Vicente Pires


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) devido aos crescentes casos de construções de prédios irregulares na Vicente Pires. A decisão obriga o GDF a apresentar um plano, em 120 dias, para conter o crescimento vertical desordenado na região.

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros também determinou que a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) não poderá vender imóveis que tenham obras ou construções irregulares, como edifícios com mais andares do que o permitido — na maior parte da cidade, o limite permitido é de três pavimentos.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Ver todas as newsletters

Além disso, a Caesb e a Neoenergia também foram proibidas de realizar cadastros e novas ligações em prédios irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada violação comprovada.

Na decisão, Carlos Maroja afirmou que o processo de formação de Vicente Pires, até chegar na situação atual, “denota verdadeiro colapso civilizatório, pois registra a consolidação de uma situação de plena anomia. Toda uma cidade de tamanho razoável fora constituída à margem da lei”.

“Uma situação que tal não se explica por um único fator, como o suposto desprezo da população para com a lei, a omissão ou mesmo participação direta ou indireta pelo poder público, mas como resultado de uma conjunção de variados e complexos fatores, dentre os quais a influência marcante da especulação imobiliária como móvel do mercado ilegal instalado”, pontuou o magistrado.

Ao Metrópoles, a Caesb que informou que não comenta decisões judiciais. Já o GDF, a Terracap e Neoenergia não responderam a reportagem até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

Detalhes

De acordo com a sentença, o plano deverá contemplar, como etapa inicial, a realização de levantamento técnico detalhado das edificações com número de pavimentos superior ao permitido, com a devida classificação das situações encontradas, distinguindo, ao menos: as edificações não passíveis de adequação; e as edificações passíveis de adequação.

Nos dois casos, devem ser informados as irregularidades constatadas — urbanísticas, edilícias, ambientais, estruturais —  e quais delas estão inseridas em áreas em processo de regularização e quais estão em trechos já regularizados.

O plano também deverá conter, dentre outros:

  • A metodologia utilizada para o levantamento técnico;
  • O cronograma de sua execução;
  • Definição das responsabilidades dos entes envolvidos; e
  • Critérios objetivos de classificação das edificações.

Carlos Maroja determinou ainda que o plano deverá contemplar, entre outros pontos: a atuação da DF Legal na fiscalização contínua, embargo de obras irregulares e execução de medidas coercitivas; a comunicação à Terracap sobre as irregularidades em imóveis de sua titularidade; a comunicação à Caesb e à Neoenergia, para fins de controle de novas ligações de serviços em edificações irregulares, na forma estabelecida no plano; e a comunicação aos Conselhos de Classe para adoção de medidas no âmbito ético-profissional, quando identificada atuação irregular de profissionais habilitados.

Entenda o caso

Uma ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires solicitou a paralisação de todas as obras de prédios erguidos sem licença e em desacordo com as normas urbanísticas da cidade. Segundo a ação, alguns edifícios estavam sendo construídos em área de proteção permanente, próximo ao córrego de Vicente Pires.  

Ainda de acordo com o documento da ação, os edifícios estavam sendo levantados sem qualquer fiscalização do poder público.

“A prática de grilagem vertical avança de forma alarmante no bairro, sem qualquer controle por parte das autoridades públicas, apesar das denúncias já apresentadas”, diz trecho do documento.



Metropole